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Relatada pela Senadora Professora Dorinha, Congresso aprova proposta para permitir que nova faixa de isenção do IR tenha duração indeterminada


A medida abre caminho para que o PL 1087/2025, que trata da isenção total do IR para pessoas com renda de até R$ 5 mil mensais, possa se tornar plenamente eficaz.

O Congresso Nacional apro¬vou nesta quinta-feira (30) o texto do PLN 1/2025, que autoriza de forma definitiva a redução das alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e contou com a senadora Professora Dorinha Seabra (União) como relatora. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para que reduções nas alíquotas do IRPF não fiquem mais limitadas ao prazo de cinco anos, como era até agora, mas possam ter validade por tempo indeterminado.

A medida abre caminho para que o PL 1087/2025, que trata da isenção total do IR para pessoas com renda de até R$ 5 mil mensais, possa se tornar plenamente eficaz. A senadora Dorinha destacou que o objetivo é promover “justiça tributária” e maior equidade no sistema fiscal brasileiro. “Esta aprovação representa um compromisso real com as famílias brasileiras, especialmente aquelas de menor renda. Nosso trabalho foi garantir que a política tributária fosse sustentável e eficiente, sem abrir mão da responsabilidade fiscal”, afirmou a relatora.

Dorinha ressaltou que este marco fortalece a agenda de mudança tributária e melhora direta no orçamento das famílias com renda menor.

Sobre o PLN
O documento propõe outras mudanças importantes, entre elas a unificação do prazo para o envio de projetos de lei de crédito adicional, fixando o dia 29 de novembro de 2025 como data limite. Outra alteração importante reforça a segurança jurídica na execução do orçamento, determinando que o governo federal utilize o limite inferior da meta fiscal como referência para eventuais contingenciamentos, preservando a previsibilidade e a estabilidade das contas públicas.

O adendo também estabelece regras claras para a continuidade das emendas parlamentares em casos de perda de mandato por decisão judicial, garantindo que as programações orçamentárias não sejam interrompidas e possam ser executadas de forma regular.





FONTE

Tribuna do Tocantins

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