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Réus envolvidos na rebelião do Barra da Grota são condenados a penas que somadas chegam a mais de 770 anos


Depois de 12 dias de julgamento, um dos mais longos da história do Judiciário do Tocantins, chegou ao fim nesta sexta-feira (22/3), o Tribunal do Júri sobre dos 15 réus envolvidos em rebelião e fuga no Barra da Grota, em Araguaína. Eles foram condenados a penas que variam de 12 a 78 anos e que, somadas, chegam a 770 anos. Confira dados abaixo.

O Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Carlos Dutra, começou no dia 11 de março, no Fórum de Araguaína.  Nos quatro primeiros dias foram ouvidas 41 testemunhas, o que correspondeu a quase 80 horas de depoimento. Na sequência, foram interrogados os 15 acusados.

A sustentação oral das defesas e do Ministério Público do Tocantins (MPTO) aconteceu em três dias, o correspondente a mais de 56 horas. Três promotores participam da sessão, além de três defensores públicos e dois advogados. Já a votação dos jurados começou na terça-feira (19/3) e se encerrou nesta sexta-feira (22/3).

Durante todos esses dias, a segurança no Fórum de Araguaína foi reforçada durante os dias do Tribunal do Júri.

O Júri
O julgamento de todos os 19 réus envolvidos na fuga do Barra da Grota estava marcado para outubro de 2023, mas durante a sessão, ocorrida de 23 a 27/10, a pedido da Defensoria Pública e de um advogado de defesa, os processos de 14 acusados foram desmembrados e somente quatro foram a julgamento.  Eles foram condenados e as penas chegaram a 82 anos de reclusão.

A rebelião e fuga dos detentos do Presídio Barra da Grota ocorreram no dia 2 de outubro de 2018. Nove presos morreram após confrontos com a polícia. Dos 19 julgados, um responde por tentativa de homicídio e os demais, incluindo os quatro já condenados, por associação criminosa, fuga de presídio mediante violência, latrocínio, roubo, sequestro e cárcere privado.

Este júri foi atípico, foram sorteados 80 jurados – e não os 25 que são sorteados normalmente -, em razão das partes terem 48 dispensas. A defesa de cada acusado teve direito a três dispensas de jurados, neste caso, o valor de dispensas chegou a quase 50.

Confira as sentenças

Daniel Felipe Soares – condenado a pena de 52 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão, 1 ano, 4 meses e 15 dias de detenção e multa de 128 dias.

João Marcelo Pereira Borja – condenado a pena de 35 anos, um mês e 25 dias de reclusão, assim como 8 meses e 20 dias de detenção e multa de 66 dias.

Junior Pereira de Sousa – condenado a pena de 53 anos, 7 meses e 5 dias de reclusão, 3 meses de detenção e multa de 68 dias.

Maurício Pereira da Silvacondenado a pena de 46 anos, 8 meses e 29 dias de reclusão, 1 ano e 4 meses de detenção e multa de 100 dias.

Thiago Borges de Araújo – condenado a pena de 54 anos, 5 meses e 17 dias de reclusão, 3 meses de detenção e multa de 65 dias.

Hélio Araújo Barroscondenado a pena de 68 anos, 11 meses e 2 dias de reclusão, 4 meses e 15 dias de detenção e multa de 114 dias.

Welley Hernandes do Carmo – condenado a pena de 35 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, 1 ano, 4 meses e 15 dias de detenção e multa de 89 dias.

Werlison da Silva Martins – condenado a pena de 65 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão, 4 meses e 15 dias de detenção e multa de 110 dias.

Denilson Monteiro do Nascimento – condenado a pena de 78 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, 4 meses e 15 dias de detenção e multa de 117 dias.

Breno Raylan da Silva Rodrigues – condenado a pena de 12 anos, 10 meses e 17 dias de reclusão, 4 meses e 15 dias de detenção e multa de 56 dias.

Marcelo de Araújo Ferreira – condenados a pena de 52 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, 1 ano e 4 meses de detenção e multa de 87 dias.

Thalison Ribeiro Coelho – condenado a pena de 51 anos, 6 meses e 4 dias de reclusão, 10 meses e 15 dias de detenção e multa de 88 dias.

Lázaro Carneiro Gonçalves – condenado a pena de 48 anos e 2 dias de reclusão, 3 meses de detenção e multa de 66 dias.

Carlos Daniel da Silva Santos – condenado a pena de 64 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, 3 meses e 10 dias de detenção e multa de 108 dias.

Marcos Pablo Soares De Carvalho – condenado a pena de 61 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, 3 meses e 10 dias de detenção e multa de 107 dias.

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

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