Governo federal relançou o programa nesta terça-feira, 7, com a expansão dos tratamentos gratuitos, incluindo medicamentos de osteoporose e contraceptivos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta terça-feira, 7, o relançamento do programa Farmácia Popular, com a expansão da oferta de medicamentos gratuitos. Em discurso, o mandatário defendeu que as pessoas vão ao médico procurando diagnósticos, mas também remédios para cura. “Antes do Farmácia Popular, o povo ia na UBS, ia a um posto de saúde, era atendido pelo médico, pegava a receita e levava para casa. Muitas vezes, acabavam morrendo com a receita em cima da mesa, porque não tinham dinheiro para comprar o remédio. Isso não vai mais acontecer no nosso país”, afirmou. Como novidade, a nova versão da iniciativa traz aos beneficiários do Bolsa Família acesso gratuito a 40 medicamentos disponíveis no programa. Segundo o governo, o objetivo é ampliar o acesso à assistência farmacêutica a 55 milhões de brasileiros. A saúde da mulher também será prioridade e, por isso, também entrarão no grupo de medicamentos gratuitos fármacos para o tratamento de osteoporose e contraceptivos. Anteriormente, esses produtos eram oferecidos pelo Farmácia Popular com 50% de desconto e agora integram o rol de gratuidade, junto com tratamentos para hipertensão, diabetes e asma.
O governo federal também seguirá com subsídio aos remédios para tratamento de dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma e fraldas geriátricas, com desconto de até 90% do valor de referência. Para obter os medicamentos gratuitos, ou mais baratos, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado e identificado pelo adesivo do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) apresentando os seguintes itens: documento identidade com foto e número do CPF e receita médica dentro do prazo de validade, emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por serviços particulares. Já para as fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
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