A Receita Federal já iniciou o recebimento das declarações do Imposto de Renda referente a 2024, e os contribuintes podem destinar até 6% do imposto devido para instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos no município.
A Receita Federal esclarece que pessoas físicas podem destinar até 3% do IR por instituição, enquanto pessoas jurídicas podem contribuir com até 1% do valor. A destinação realizada por meio do IR Solidário não interfere nas deduções da declaração nem gera custos adicionais para quem opta pelo programa.
Para destinar a quantia desejada, é necessário optar pelo modelo completo da declaração. No final do preenchimento, basta acessar a opção “Doações Diretamente na Declaração” e direcionar a doação para um dos fundos disponíveis:
Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Palmas (FIA)
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas (Fumdipi)
Além disso, é importante imprimir dois Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF): um para o pagamento do IR devido e outro referente à doação.
Dados para doação
Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Palmas (FIA)
CNPJ: 17.796.090/0001-71
Conta Corrente: Nº 60.334-1
Agência: Nº 3615-3 – Banco do Brasil
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas (Fumdipi)
CNPJ: 29.536.189/0001-13
Conta Corrente: Nº 60.360-0
Agência: Nº 3615-3 – Banco do Brasil
Texto: Eliene Campelo
Edição: Wédila Jácome
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