O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos nesta quarta-feira (3) a Lei 14.913/2024, que equipara o intercâmbio no exterior a estágio para cursos de nível superior. Essa regra já valia para atividades de extensão, monitorias e iniciação científica.
A nova lei foi publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. Ela teve origem no Projeto de Lei (PL) 6.294/2019, da Câmara dos Deputados.
No Senado, esse projeto de lei recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi a relatora da matéria na Comissão de Relações Exteriores (CRE) e na Comissão de Educação (CE). Ela manteve a versão dos deputados federais, com emenda de redação.
Na avaliação da senadora, a lei incentivará a internacionalização das universidades brasileiras e a diversidade no ensino superior do país em razão das experiências culturais e das novas formas de pensamento adquiridas pelos estudantes. Segundo ela, a falta de diversidade é uma das razões para “as universidades brasileiras não ficarem bem colocadas nos rankings internacionais”.
A nova norma altera a Lei 11.788, de 2008, que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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