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Sancionadas leis que combatem violência e importunação sexual | Prefeitura Municipal de Palmas


Sancionadas leis que combatem violência e importunação sexual

Legislação visa resguardar a segurança e combater a discriminação praticada contra a mulher no trânsito e transporte público, em Palmas

O combate à violência e à importunação sexual contra as mulheres é o objetivo de duas leis sancionadas pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos, que serão regulamentadas pela Secretaria Municipal da Mulher (Semup) e outras secretarias pertinentes. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta segunda-feira, 20. De acordo com a secretária da Semup, Solange Duailibe, as normas contribuirão para garantir a segurança, a integridade física e psicológica da mulher palmense.

A Lei 3.1666/2025 institui a campanha de combate à violência contra a mulher no trânsito e estabelece medidas para conscientizar a população e prevenir práticas discriminatórias. Já a Lei 3.167/2025 cria a campanha permanente de combate e prevenção à importunação sexual nos transportes públicos municipais. Ambas as leis serão implementadas de forma transversal, com o apoio da Secretaria Municipal de Governo (Segov), da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Civil, da Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP), da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), entre outros órgãos municipais.

Além de ser à frente da Semup, Solange Duailibe é autora das leis sancionadas. Ela afirmou que é uma grande satisfação poder executar a legislação que propôs ainda enquanto vereadora. “Quando apresentei os projetos de lei, não imaginava que, hoje, ocuparia o cargo de secretária da Mulher de Palmas. Por isso, me sinto honrada e agradecida por este momento”, comentou.

A secretária também destacou a sensibilidade do prefeito Eduardo ao sancionar essas leis no primeiro mês de sua gestão. “Isso demonstra o cuidado que ele tem com nossas mulheres”, concluiu.

Texto: Georgethe Pinheiro
Edição: Secom Palmas



FONTE

Tribuna do Tocantins

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