A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que regula a profissão de sanitarista e exige nível superior ou curso de especialização (PL 1.821/2021). A senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), responsável pelo relatório na CCJ e, anteriormente, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados. Agora, o projeto será analisado pelo Plenário.
Segundo Ana Paula, a categoria é fundamental para o SUS por contribuir para sua consolidação e seu desenvolvimento. Ela explicou as atuações da categoria.
— [O profissional sanitarista] é responsável pelo exercício de atividades nas áreas de epidemiologia, ciências sociais e políticas públicas de vigilância sanitária. Fazem levantamentos de dados de saúde, diagnósticos e vistorias, planejamento de políticas públicas, informes e boletins. Podem atuar em ouvidorias, educação popular e comunicação, promoção e informação em saúde (…) Seu diferencial é trabalhar com uma perspectiva ampla e multidisciplinar que ultrapassa as visões biomédicas do fenômeno saúde e doença — disse a senadora.
Segundo o projeto, podem atuar como sanitaristas os formados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado da área de saúde coletiva. Graduados na residência médica em saúde coletiva e portadores de certificado de especialização na mesma área também podem exercer a profissão. Os formados no exterior deverão validar o diploma no Brasil para poderem trabalhar.
Quem não possuir formação acadêmica poderá atuar como sanitarista desde que comprove nível superior e que já trabalhe na área, de forma ininterrupta, há pelo menos cinco anos. Para exercer a profissão será necessário registro prévio em órgão do SUS.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2023, que substitui o direito fundamental à alimentação por “direito fundamental à segurança alimentar”, estava na pauta para ser votada na CCJ. Porém, como o senador Rogério Carvalho (PT-SE) pediu vista, a análise no colegiado será adiada.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu que o termo “segurança alimentar” é mais amplo e adequado que “alimentação” e está amparado por lei. Para Rogério, no entanto, trata-se de direitos com implicações distintas e que não podem ser substituídos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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