O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União), que autoriza estados, o Distrito Federal e os municípios a realizarem o pagamento retroativo de direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de covid-19. A matéria segue agora para sanção presidencial.
A proposta, apresentada quando Dorinha ainda era deputada federal, permite o pagamento de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. O pagamento poderá ser feito desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e disponha de orçamento para arcar com os valores, sem transferência de encargos a outros entes da Federação.
Autora do projeto, a senadora Professora Dorinha destacou que a iniciativa corrige uma distorção causada pela Lei Complementar 173/2020, que suspendeu a contagem de tempo para vantagens funcionais como medida emergencial de contenção de gastos. “Muitos servidores seguiram trabalhando em condições extremamente difíceis, especialmente na educação e na saúde, e tiveram seus direitos interrompidos. Este projeto restabelece o equilíbrio, com responsabilidade fiscal e respeito à autonomia dos entes federados”, afirmou.
O texto foi relatado no Senado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que acolheu ajustes para ampliar o alcance da proposta. A redação aprovada substitui a expressão “servidores públicos” por “quadro de pessoal”, garantindo que o direito se estenda também aos empregados públicos contratados pelo regime da CLT. Segundo o relator, a medida não cria novas despesas obrigatórias, apenas autoriza o pagamento retroativo quando houver capacidade orçamentária comprovada e respeito aos limites legais de gastos com pessoal.
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