A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) será a relatora da receita do projeto de Lei Orçamentária de 2024. O anúncio foi feito na quinta-feira (15) pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), que divulgou ainda os coordenadores dos quatro comitês permanentes do colegiado.
A relatora tem como função analisar a estimativa da receita e das emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária. As conclusões da senadora Professora Dorinha Seabra sobre o tema devem ser votadas antes do relatório preliminar, a ser apresentado pelo relator-geral do Orçamento.
A relatora pode sugerir a atualização da receita aprovada pela CMO até dez dias depois da votação do último relatório setorial se houver revisão de parâmetros e da legislação tributária. De acordo com a Resolução do Congresso Nacional 1/2006, que regula o funcionamento da CMO, o relatório da receita deve conter, entre outras informações:
O relatório da receita deve ser elaborado com o auxílio do Comitê de Avaliação da Receita (CAR) da CMO, que neste ano também será coordenado por Dorinha. A comissão mista divulgou os nomes dos parlamentares que devem comandar os outros três comitês permanentes do colegiado. São eles:
Na quinta-feira (15), a CMO confirmou o deputado Danilo Forte (União-CE) como o relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO (PLN 4/2023). A matéria deve ser votada até 5 de julho na CMO e até 10 de julho no Plenário do Congresso Nacional.
A comissão mista também anunciou o deputado Bohn Gass (PT-RS) como relator do projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) para o período 2024-2027. A proposição, que deve ser encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 31 de agosto deste ano, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para despesas e programas de duração continuada.
As Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados divulgaram uma nota técnica conjunta sobre o PLN 4/2023. O texto analisa temas como: parâmetros macroeconômicos, metas fiscais, riscos fiscais, teto de gastos da União, regra de ouro, orçamento impositivo, contingenciamento, despesas com pessoal e benefícios, transparência e Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Sobre o novo arcabouço fiscal, previsto no projeto de lei complementar (PLP) 93/2023, o documento destaca que a medida “pretende instituir regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país”.
“A nova regra do teto adota, de forma geral, a estrutura do regime vigente, embora passe a se aplicar apenas às dotações autorizadas, e não mais sobre as despesas pagas e demais operações que afetam o resultado primário. Uma novidade a destacar é o método de correção da despesa, que passa a prever, além da atualização monetária pela aplicação do IPCA, crescimento real correspondente a 70% da variação real da receita, com reajuste mínimo de 0,6% e máximo de 2,5%”, destaca a nota conjunta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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