Categories: Estado

servidora da Assembleia Legislativa é condenada a ressarcir mais de R$ 1,4 milhão por improbidade administrativa


Uma servidora pública, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo da Assembleia Legislativa desde 1992, foi condenada por improbidade administrativa pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas. Conforme a sentença, desta segunda-feira (14/7), a condenação se deu por enriquecimento ilícito, devido ao recebimento de salários sem a devida contraprestação de trabalho, enquanto a servidora residia fora do país.

Conforme o processo, uma investigação de 2017 confirmou que a servidora recebia remuneração enquanto morava na Espanha. A ausência foi comprovada por certidões de movimentos migratórios emitidas pela Polícia Federal. Segundo o processo, a servidora ausentou-se do Brasil em diversas ocasiões entre dezembro de 2008 e janeiro de 2017. 

A defesa da servidora alegou que suas ausências eram para tratamento de saúde de uma doença degenerativa e ocorreram com autorização da administração do Legislativo, segundo uma prática que seria comum na instituição. A defesa também afirmou que a servidora não agiu de má-fé e acreditava na legalidade de suas ações. 

Ao julgar o caso, o juiz Roniclay Alves de Morais rejeitou a alegação de desconhecimento da lei e destacou que o recebimento de remuneração por servidor público sem a devida contraprestação de trabalho configura uma violação aos princípios constitucionais da Administração Pública e à Lei nº 1.818/2007, que rege o regime jurídico dos servidores públicos do Tocantins.

A decisão considerou a conduta da servidora como ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. Como a condenação, a servidora terá de ressarcir integralmente os valores recebidos indevidamente durante os períodos de ausência, estimados em R$ R$ 1.484.511,50 resultado da soma das remunerações e 13º salário entre 2008 e 2017.  O valor passará por atualização monetária e juros. 

O juiz também determinou a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, e a proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos.

O valor do ressarcimento e da multa civil será destinado ao Estado do Tocantins. 

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Senadora Professora Dorinha celebra sanção do Sistema Nacional de Educação, marco histórico para o país • Senadora Professora Dorinha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (31), o Projeto de Lei…

2 dias ago

Prefeitura de Palmas conclui abordagens educativas para conscientização sobre trabalho infantil | Prefeitura Municipal de Palmas

Prefeitura de Palmas conclui abordagens educativas para conscientização sobre trabalho infantil Ação aconteceu na manhã…

2 dias ago

Prefeito Eduardo Siqueira Campos destaca papel da Escola Sesi de Referência e defende parceria para avanço da indústria 4.0 | Prefeitura Municipal de Palmas

Prefeito Eduardo Siqueira Campos destaca papel da Escola Sesi de Referência e defende parceria para…

2 dias ago

Prefeitura de Palmas leva apresentação sobre mobilidade urbana para o Arena ANTP 2025, em São Paulo | Prefeitura Municipal de Palmas

Prefeitura de Palmas leva apresentação sobre mobilidade urbana para o Arena ANTP 2025, em São…

2 dias ago

Senadora Professora Dorinha celebra sanção do Sistema Nacional de Educação, marco histórico para o país • Senadora Professora Dorinha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (31), o Projeto de Lei…

2 dias ago

júri condena cinco homens por homicídio e organização criminosa e penas passam de 31 anos

O Tribunal do Júri da Comarca de Xambioá, realizado nesta quinta-feira (30/10), condenou cinco homens…

3 dias ago