Categories: Estado

servidora da Assembleia Legislativa é condenada a ressarcir mais de R$ 1,4 milhão por improbidade administrativa


Uma servidora pública, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo da Assembleia Legislativa desde 1992, foi condenada por improbidade administrativa pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas. Conforme a sentença, desta segunda-feira (14/7), a condenação se deu por enriquecimento ilícito, devido ao recebimento de salários sem a devida contraprestação de trabalho, enquanto a servidora residia fora do país.

Conforme o processo, uma investigação de 2017 confirmou que a servidora recebia remuneração enquanto morava na Espanha. A ausência foi comprovada por certidões de movimentos migratórios emitidas pela Polícia Federal. Segundo o processo, a servidora ausentou-se do Brasil em diversas ocasiões entre dezembro de 2008 e janeiro de 2017. 

A defesa da servidora alegou que suas ausências eram para tratamento de saúde de uma doença degenerativa e ocorreram com autorização da administração do Legislativo, segundo uma prática que seria comum na instituição. A defesa também afirmou que a servidora não agiu de má-fé e acreditava na legalidade de suas ações. 

Ao julgar o caso, o juiz Roniclay Alves de Morais rejeitou a alegação de desconhecimento da lei e destacou que o recebimento de remuneração por servidor público sem a devida contraprestação de trabalho configura uma violação aos princípios constitucionais da Administração Pública e à Lei nº 1.818/2007, que rege o regime jurídico dos servidores públicos do Tocantins.

A decisão considerou a conduta da servidora como ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. Como a condenação, a servidora terá de ressarcir integralmente os valores recebidos indevidamente durante os períodos de ausência, estimados em R$ R$ 1.484.511,50 resultado da soma das remunerações e 13º salário entre 2008 e 2017.  O valor passará por atualização monetária e juros. 

O juiz também determinou a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, e a proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos.

O valor do ressarcimento e da multa civil será destinado ao Estado do Tocantins. 

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Nota de Pesar – Wislania Soares de Sousa

  O Tribunal de Justiça comunica, com muito pesar, o falecimento da servidora Wislania Soares…

4 horas ago

Desembargadores(as) do TJTO recebem Medalha da Aviação Policial Militar por apoio à segurança pública

A presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Maysa Vendramini Rosal, e os…

5 horas ago

TJTO repassa Centro de Educação Infantil à Prefeitura de Palmas com entrega oficial das chaves

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) formalizou, nesta terça-feira (14/4), o repasse do Centro…

6 horas ago

Esmat abre inscrições para evento sobre diversidade sexual e de gênero no serviço público

A Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) está com inscrições abertas para o evento “Ouvidoria…

7 horas ago

Pode Judiciário participa de reunião com a Polícia Militar e reforça atuação conjunta em Paraíso do Tocantins

A juíza Renata Nascimento e Silva, da Comarca de Paraíso do Tocantins, participou, nesta terça-feira…

8 horas ago

4ª Semana Nacional do Registre-se tem início em Palmas com atendimentos gratuitos voltados à população em situação de vulnerabilidade

Dignidade e acesso à cidadania marcaram a abertura da  4ª Semana Nacional do Registro Civil…

15 horas ago