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Seu Imposto de Renda pode fortalecer projetos sociais em Palmas


Com o início do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026 nesta segunda-feira (23/3), magistrados(as), servidores(as) e contribuintes em geral passam a contar com uma alternativa simples e sem custo adicional para impactar diretamente a realidade social de Palmas. Parte do imposto devido pode ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo da Pessoa Idosa.

O ato permite que recursos que iriam para a União permaneçam no município e sejam aplicados em projetos voltados à proteção de crianças, adolescentes e pessoas idosas. Apesar do potencial de arrecadação estimado em cerca de R$ 40 milhões na Capital, no último ano, apenas R$ 200 mil foram efetivamente destinados.

A iniciativa integra a campanha “IRPF 2026 – Declare com solidariedade”, realizada pela Prefeitura de Palmas, em parceria com o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Ministério Público (MPTO), Receita Federal, conselhos municipais e outras instituições. O objetivo é ampliar o alcance da destinação e fortalecer políticas públicas locais com recursos que já fazem parte da obrigação tributária do(a) contribuinte.

Na prática, não há custo adicional. O(a) contribuinte apenas direciona parte do imposto que já seria pago. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Infância e do Adolescente e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. Já pessoas jurídicas podem destinar até 1%.

A destinação pode ser feita no momento da declaração anual do Imposto de Renda, pelo programa da Receita Federal, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo site oficial.

No sistema, o(a) contribuinte deve acessar a opção “Fichas da Declaração” e, em seguida, clicar em “Doações Diretamente na Declaração”. Depois, basta selecionar “Novo”, escolher o fundo desejado e indicar a destinação. O próprio programa informa o valor máximo permitido.

Após a escolha, é necessário emitir o DARF na aba “Imprimir” e efetuar o pagamento dentro do prazo. Confira aqui o passo a passo.

 

Escolha consciente

O juiz auxiliar da Presidência do TJTO, Esmar Custódio Vêncio Filho, destaca que a ação não se trata de doação, mas de uma escolha consciente sobre o destino do recurso. “Na verdade não se trata de doação, se trata apenas de destinação do que a pessoa iria pagar ao Imposto de Renda, quando fosse fazer o ajuste anual do seu Imposto de Renda. Aquilo que ela iria pagar, ela vai destinar 3% ou para o Fundo Municipal da Infância e juventude ou para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa.”

Segundo o magistrado, a iniciativa também reforça o compromisso social das instituições. “Ao invés de essa parte ir para o Governo Federal, a lei autoriza que isso seja direcionado para esses dois fundos municipais que vão ajudar nos vários projetos voltados à criança, ao adolescente e à pessoa idosa.”

A primeira-dama de Palmas, Polyanna Siqueira Campos, ressalta o impacto direto da destinação no município. “Ele vai direto para projetos sociais da nossa cidade que protegem e dão futuro à nossas crianças e nossos idosos. É o seu imposto trabalhando onde você vive”, garante.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije), promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, reforça que a destinação alia solidariedade e retorno financeiro ao contribuinte. “Quem tem imposto a restituir receberá de volta todo o valor que destinou para o FIA ou o Fundo da Pessoa Idosa, corrigido pela taxa Selic, junto com a sua restituição.”

Na mesma linha, o delegado da Receita Federal no Tocantins, Ricardo Wagner Magalhães Gomes, chama atenção para o alcance da medida e para a importância da adesão. “O contribuinte tem a possibilidade de direcionar que esses recursos, em vez de ir para a União, parte deles fiquem aqui no Estado ou na cidade de Palmas para ser aplicado em projetos sociais dentro da nossa cidade.”

Ele aponta o desconhecimento como principal entrave. “Se é tão simples e a nossa cidade vai se beneficiar, por que as pessoas não fazem? Talvez por desconhecimento. O valor que a pessoa destina é restituído, corrigido pela taxa Selic, e ainda gera impacto social.”

 

Solidariedade que retorna

Além de não gerar custo adicional, o valor destinado retorna ao contribuinte na restituição, com correção. Em alguns casos, o crédito ocorre nos primeiros lotes.

Os recursos permanecem nos municípios e são aplicados em projetos selecionados pelos conselhos municipais, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público, o que assegura transparência e efetividade.

 

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

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