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STF decide por unanimidade que gestantes com contrato temporário têm direito à licença-maternidade


Ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual

Banco de imagens/Pexels

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 5, por unanimidade, que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença-maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas. Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Agora a tese de julgamento estabelecida pelo Supremo deve servir de parâmetro para todos os casos similares. Todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux. O magistrado argumenta que a questão, além de trabalhista, trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos.

“A trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”, aponta a decisão. Hoje, a legislação prevê licença-maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.

*Com informações da Agência Brasil





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Tribuna do Tocantins

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