Categories: Brasil

STF julga nesta semana se os cursos de medicina devem ser abertos exclusivamente via Programa Mais Médicos


Suprema Corte também analisa quais pedidos judiciais podem seguir com o pleito

Carlos Moura/SCO/STF
Ministros durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta semana se os cursos de medicina devem ser abertos exclusivamente por meio do Programa Mais Médicos e quais pedidos judiciais podem seguir com o pleito. Os ministros devem focar na discussão sobre o destino de cerca de 10 mil vagas que chegaram ao MEC (Ministério da Educação) com liminar. Isso porque esse número representa o dobro de vagas criadas nas duas edições do Mais Médicos e equivale a um terço das atuais 30,8 mil vagas de medicina de faculdades privadas. Na análise, os magistrados vão definir se acompanham a decisão do ministro Gilmar Mendes, apresentada no último dia 8. O magistrado considerou válidas as regras do Programa Mais Médicos que estabelecem procedimentos para a abertura de novos cursos e vagas de medicina, entre eles o chamamento público prévio. A lei também estabelece que o MEC faça a pré-seleção de municípios em que os novos cursos podem ser instalados, levando em consideração aspectos como a relevância e a necessidade social da oferta e a existência de equipamentos públicos adequados e suficientes nas redes de atenção à saúde do SUS (Sistema Único de Saúde).

Na ação, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) argumenta que decisões judiciais, com base no princípio da livre iniciativa, vêm obrigando o MEC a avaliar pedidos de autorização de novos cursos sem chamamento público. Na liminar, Mendes afirmou que a sistemática do chamamento público é adequada para priorizar a abertura de cursos e vagas de medicina em regiões com vulnerabilidade social. Segundo o ministro, essa política possibilita a instalação de faculdades em regiões com pouca oferta de médicos e, ao exigir a contrapartida de investimentos no setor de saúde, melhora os serviços na região. A decisão mantém o funcionamento dos cursos de medicina já instalados por decisões judiciais que dispensaram o chamamento público e impuseram a análise do procedimento de abertura do curso de medicina ou de ampliação das vagas em cursos existentes com base na Lei 10.861/2004. Determina, ainda, a continuidade dos processos administrativos pendentes, previstos nessa lei, instaurados por força de decisão judicial, desde que já tenha sido ultrapassada a fase de análise documental. Nesse caso, as etapas seguintes do processo de credenciamento devem observar se o município e o novo curso atendem integralmente aos critérios da lei do Mais Médicos. Já os processos administrativos que não passaram da análise documental terão a tramitação suspensa.

*Com informações do repórter Paulo Edson Fiore.









FONTE

Tribuna do Tocantins

Share
Published by
Tribuna do Tocantins

Recent Posts

VI Seminário de Gestão Socioambiental debate mudanças climáticas e sustentabilidade no TJTO

A urgência em mitigar o aquecimento global e em se adaptar às variações impostas pelas…

10 horas ago

Atenção a pessoas com transtorno mental em conflito com a lei será debatida na segunda-feira (22/6)

Quando uma pessoa com transtorno mental entra em conflito com a lei, a resposta do…

11 horas ago

CEJUSC de 2º Grau realiza Oficina de Divórcio e Parentalidade para processos em fase recursal no Tribunal de Justiça

Política pública recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adotada pelo Tribunal de Justiça…

12 horas ago

TJTO bate recorde de arrecadação e entrega mais de 2,5 toneladas de tampinhas e lacres ao Hospital de Amor em clima de Copa

Uma bandeira do Brasil sustentável, formada por milhares de tampinhas plásticas, transformou o hall do…

14 horas ago

Prazo para denúncia de violência doméstica agora é de 12 meses — Senado Notícias

As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para…

14 horas ago

Tribunal do júri condena homem a mais de 32 anos de prisão por homicídio qualificado de idoso em Xambioá

O Tribunal do Júri da Comarca de  Xambioá condenou, na quinta-feira (18/6), um homem a…

15 horas ago