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STJ aprova convocação temporária de juízes para auxiliar gabinetes de direito privado


Está aberto até as 23h59 do dia 6 de julho deste ano, o Edital de chamamento público de juízas e juízes federais e de Tribunais de Justiça de todo o país interessados em atuar, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado.

Com Edital assinado pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, o período de inscrições foi aberto na última sexta-feira (27). A convocação dos magistrados terá validade de seis meses, prazo prorrogável por uma única vez.

Os magistrados selecionados atuarão de forma remota, sem a necessidade de deslocamento para o STJ, em Brasília, e sem prejuízo de suas atividades habituais nos tribunais de origem. Segundo o ministro Herman Benjamin, a medida é uma resposta institucional ao crescente número de processos que chegam aos gabinetes dos ministros da Segunda Seção.

Atualmente, o acervo de processos nesse colegiado é praticamente o dobro do registrado na Primeira ou na Terceira Seção. A convocação temporária segue os moldes da iniciativa adotada em setembro de 2024 para os gabinetes de direito penal. O balanço divulgado em junho apontou uma redução de 45% no acervo da Terceira Seção, queda que só foi possível graças às 53 mil minutas de decisões produzidas pelos juízes convocados.

Condições de participação

O chamamento público é destinado a juízas e juízes vitalícios de primeira instância, ainda que atuantes, de modo precário ou com lotação, nas turmas e câmaras dos tribunais ou nos colégios e turmas recursais dos juizados especiais, vinculados aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

Além disso, é preciso ter mais de cinco anos de judicatura e ter atuado por no mínimo dois anos em órgãos jurisdicionais com competência exclusiva para o julgamento de matérias específicas do direito privado, como contratos, obrigações e direito das coisas; varas cíveis competentes para o julgamento de causas relativas à responsabilidade civil; e varas cíveis especializadas em direito do consumidor.

Caberá à Presidência do STJ a seleção dos magistrados, respeitando critérios geográficos, de gênero e de raça.

A juíza ou o juiz convocado receberá, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo de origem, dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada, limitados a oito dias por mês.

Confira a íntegra do Edital de Chamamento Público e da Instrução Normativa que regulamenta as convocações.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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