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STJ decide que plano de saúde deve arcar com custos de congelamento de óvulos para paciente com câncer de mama


Decisão abre precedente importante para o reconhecimento da medida como efeito colateral da quimioterapia

Rafael Luz/STJ
Decisão foi baseada no entendimento de que a operadora deve custear o procedimento como forma de prevenção da infertilidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve arcar com os custos do congelamento de óvulos para uma paciente com câncer de mama. A decisão foi baseada no entendimento de que a operadora deve custear o procedimento como forma de prevenção da infertilidade, um possível efeito colateral da quimioterapia. Embora o congelamento de óvulos não seja obrigatoriamente coberto pelos planos de saúde, o STJ considerou que, se a operadora cobre a quimioterapia, também deve custear a prevenção dos efeitos colaterais. O objetivo é garantir a plena reabilitação da paciente ao final do tratamento.

A ministra Nancy Andrighi destacou que o congelamento de óvulos não se confunde com métodos de reprodução assistida, mas sim com um método de preservação da fertilidade. Ela ressaltou que a infertilidade, embora indesejada, pode ser causada pela quimioterapia, mas que este é um mal menor em comparação com a doença que acomete a paciente. Segundo a ministra, o princípio do “primeiro, não prejudicar” não impõe ao profissional da saúde um dever absoluto de não prejudicar, mas sim o de evitar prejuízos desnecessários ou desproporcionais ao paciente. Portanto, a prevenção do dano previsível e evitável resultante do tratamento médico prescrito é um dever do profissional.

A decisão do STJ confirmou o parecer do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia condenado a operadora de saúde a ressarcir os valores gastos pela paciente com o congelamento dos óvulos. O custeio deve ocorrer até a alta do tratamento de quimioterapia prescrito à paciente. No entanto, é importante ressaltar que essa decisão não significa que todos os planos de saúde serão obrigados a cobrir o congelamento de óvulos a partir de agora. Cada caso será analisado individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas. O professor Elton Fernandes, especialista em planos de saúde, explicou que o congelamento de óvulos não está no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas a decisão do STJ abre um precedente importante. Ele ressaltou que o rol da ANS não esgota as possibilidades de cobertura pelos planos de saúde e que a Justiça está reconhecendo o congelamento de óvulos como um dos efeitos colaterais da quimioterapia. Essa mesma razão de decidir poderá ser utilizada por homens no caso de necessidade de congelamento de espermatozoides. No entanto, é importante destacar que essa decisão não é vinculante e cada processo deverá debater o direito ao custeio do procedimento.





FONTE

Tribuna do Tocantins

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