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STJ desobriga vítimas de violência doméstica a confirmar denúncias de violência


Mulheres não precisarão mais confirmar a acusação contra um suposto agressor em audiência com um juiz; a decisão foi unânime e serve de orientação para as instâncias inferiores que tratarem de casos semelhantes

Pixabay/Nino Carè
Entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais defendia que era obrigatória a realização de uma audiência prévia, no âmbito da Lei Maria da Penha

Nesta quarta-feira, 8, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que mulheres vítimas de violência doméstica não são obrigadas a confirmar a acusação contra um suposto agressor em audiência com um juiz. A decisão do STJ foi unânime e serve de orientação para as instâncias inferiores que tratarem de casos semelhantes. A decisão contraria o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que defendia que era obrigatória a realização de uma audiência prévia, no âmbito da Lei Maria da Penha, antes da denúncia ser analisada pelo juiz. Nesta audiência, a vítima teria que confirmar a acusação contra o agressor. Entretanto, em 2021 o Ministério Público de Minas Gerais apresentou um recurso especial ao STJ com o argumento de que o objetivo desta audiência não deveria ser reiterar a representação da vítima. Os ministros do STJ concordaram com esse entendimento e defenderam que a audiência só deve ser realizada caso a vítima manifeste interesse em desistir das acusações antes da análise da denúncia. A medida foi adotada como uma espécie de mecanismo de proteção das vítimas, para evitar que uma eventual pressão acarrete na desistência da denúncia. O ministro João Batista Moreira declarou que a obrigatoriedade da audiência prévia viabiliza que o agressor faça uma série de investidas a fim de fazer a vítima desistir.

*Com informações da repórter Iasmin Costa





FONTE

Tribuna do Tocantins

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