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STJ nega pedido para apreensão do passaporte de Robinho


Na decisão, a presidente do tribunal também recusou a solicitação da União Brasileira de Mulheres (UBM) de entrar no processo como amicus curiae

Reprodução/Instagram/@robinho
Robinho foi condenado a nove anos de prisão por participar de um estupro coletivo

Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Maria Thereza de Assis Moura negou nesta terça-feira, 7, o pedido da União Brasileira de Mulheres (UBM) para a apreensão do passaporte de Robinho, ex-jogador condenado por estupro na Itália. Na decisão, a magistrada também recusou a solicitação do grupo de se associar ao processo como amicus curiae, ou seja, um terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador. No texto, a ministra afirma que indeferiu a solicitação “por falta de legitimidade do amicus curiae para tanto”, explicando que “o amicus curiae, em regra, sequer pode recorrer de decisões judiciais, quanto mais requerer a imposição de medidas cautelares sobre as partes”. Além disso, a presidente do STJ alega que o procedimento é aceito apenas “quando sua participação se mostre benéfica ao trâmite do processo e à obtenção de uma solução mais justa e adequada”.

Recentemente, Maria Thereza deu o primeiro passo na ação da Justiça italiana que pede a prisão de Robinho em território brasileiro. Posteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) concordou em transferir a pena de nove anos de detenção para o Brasil. Além disso, o MPF repassou quatro endereços nos quais o ex-atleta pode ser encontrado, todos na Baixada Santista, no litoral sul de São Paulo. Agora, a defesa do ex-Santos e seleção brasileira pode se pronunciar, levando o caso para a análise de um relator integrante da Corte Especial do STJ. Se os advogados não se manifestarem, a própria presidência do tribunal irá decretar se o ex-atleta irá ou não cumprir pena no Brasil.





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Tribuna do Tocantins

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