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TJTO aumenta para 36 anos a pena de policial militar condenado pela morte do advogado Danillo Sandes; acórdão foi publicado nesta terça (19/8)


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aumentou a pena do policial militar do Estado do Pará João Oliveira Santos Júnior, de 43 anos, condenado pelo assassinato do advogado Danillo Sandes Pereira, ocorrido em Araguaína. Em acórdão (decisão colegiada) tomado no dia 12/8 e publicado no Diário da Justiça Nacional desta terça-feira (19/8), os desembargadores julgaram procedente um dos recursos para elevar a condenação do militar de 32 anos e 10 meses para 36 anos de reclusão em regime fechado.

Conforme o processo, no julgamento original, o Tribunal do Júri da Comarca de Araguaína havia condenado o policial pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa. O crime teve grande repercussão e foi motivado por uma disputa em um processo de inventário, no qual a vítima atuava como advogado antes de deixar o caso.

Ainda segundo o processo, a execução do advogado ocorreu a mando de um cliente insatisfeito com sua atuação profissional, e o então policial militar do Estado do Pará e outros dois comparsas foram contratados para cometer o assassinato. O crime foi praticado mediante pagamento, com uso de dissimulação para atrair a vítima e com recursos que dificultaram sua defesa. Após a execução, o corpo do advogado foi ocultado em uma propriedade rural próxima à rodovia TO-222, em Araguaína.

No recurso ao Tribunal de Justiça, a defesa do réu alegou nulidades no julgamento do júri, como a posição dele no plenário, que teria prejudicado a comunicação; manifestação isolada do pai da vítima na sessão; a menção a um acordo de delação premiada não validado pela Justiça; e a exibição de uma matéria jornalística que não era parte do processo. A defesa também argumentou que a condenação seria contrária às provas apresentadas.

A desembargadora Angela Haonat, relatora do caso, rejeitou os pedidos ao destacar que a decisão do júri encontrou amparo “no robusto conjunto de provas”, incluindo laudos e depoimentos, e que não houve prejuízo concreto à defesa que justificasse a anulação do julgamento. Por outro lado, o Tribunal de Justiça reavaliou a dosimetria da pena para apontar que a conduta do réu merece reprovação maior, em razão da premeditação do crime e do fato de que o réu, como agente de segurança pública, tinha o dever de proteger a sociedade, mas escolheu violar a lei de forma grave, ao atuar em um grupo de extermínio.

Além da relatora, votaram pelo aumento a desembargadora Jacqueline Adorno e o juiz convocado Gil de Araújo Corrêa, integrantes da 5ª Turma da 2ª Câmara Criminal.

Com a nova decisão, a pena final foi fixada em 36 anos de reclusão e 22 dias-multa.

Em abril deste ano, a mesma 5ª turma havia negado um recurso de apelação do acusado de ter contratado o trio do grupo de extermínio  e mantido a pena total fixada em 39 anos e 3 meses de reclusão​. Os outros dois acusados  também tiveram as penas aumentadas pelo TJTO para 32 anos e 22 dias de reclusão, após julgamento de apelações dos dois ainda em 2023.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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