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TJTO publica portaria para implantação de sistema de reconhecimento facial para varas judiciais de execução penal


O Poder Judiciário do Estado do Tocantins (PJTO) publicou na última quarta-feira (3/4), a Portaria Conjunta nº 5/2024 que dispõe sobre a implantação do Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (Saref) nas varas Judiciais com competência em execução penal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A apresentação remota vai dispensar o comparecimento presencial da pessoa em juízo.

A previsão é que o sistema comece a ser operado ainda neste semestre. Serão necessários totens, computadores e câmeras, que serão instalados no hall de entrada das Centrais de Penas e Medidas Alternativas (Cepema’s) ou Varas Judiciais em meio aberto.

Um Acordo de Cooperação Técnica entre TJTO e a Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju) deve ser realizado para que os equipamentos disponibilizados pelo Judiciário fiquem a cargo do Executivo.

A publicação, assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, e pela corregedora-geral de Justiça (CGJUS), desembargadora Maysa Vendramini Rosal, está dentro da Meta 23, do Plano de Gestão do Biênio 2023/2025, que tem como um dos objetivos regulamentar a apresentação das pessoas em cumprimento de pena para registro processual do cumprimento da condição de comparecimento em juízo estabelecida na execução penal.

Como vai funcionar?

A pessoa em cumprimento de pena, que se enquadre à apresentação remota, deverá ser intimada para comparecimento à Vara judicial ou a Cepema para realizar o cadastro no Saref. São necessários: CPF e documentos pessoais expedidos por órgãos oficiais que comprovem a identidade, assim como endereço de e-mail (cadastrado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU) para o recebimento do comprovante de apresentação.

O comparecimento em juízo, determinado como condição para o cumprimento da pena nas execuções penais, será realizado de forma remota, em registro visual em totens localizados nos edifícios dos fóruns, Cepemas ou Escritórios Sociais ou por meio de telefone celular com acesso à internet.

Após a realização da apresentação remota, será gerado um registro provisório que será submetido à análise da Vara judicial. Nesta etapa, serão confrontadas as informações e a legenda fotográfica registradas no Saref, para depois homologar a apresentação. A apresentação realizada de forma remota dispensa o comparecimento presencial da pessoa em Juízo.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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