Foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (8/7), a Resolução Nº 15, que redefine e amplia a disciplina dos plantões judiciais, correcionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins. A medida entra em vigor 30 dias após a publicação.
Conforme o ato, os plantões ocorrem nos períodos em que não há expediente forense, ou seja, das 18h até às 11h59 do dia seguinte nos dias úteis e, integralmente, aos sábados, domingos e feriados, no recesso forense, que vai das 18h do dia 19 de dezembro até às 11h59 do dia 7 de janeiro. Os plantões também são adotados nos dias em que ocorre a suspensão do expediente, como pontos facultativos.
“Este ato representa um marco no aprimoramento da prestação jurisdicional e na gestão dos serviços essenciais, pois incorpora, de forma inédita, os setores administrativo e correcional, que antes careciam de regulamentação específica”, explica a presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal. “Esta nova resolução não apenas atualiza as normas existentes, mas consolida um sistema de plantão mais eficiente, abrangente e harmonioso, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional, a segurança dos usuários dos serviços do Judiciário e a valorização de magistrados e servidores”, complementa a presidente do TJTO.
Apresentada pela Presidência do Tribunal de Justiça, a resolução é resultado de uma proposta elaborada por Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 743/2024 e seu conteúdo passou pela avaliação da Comissão de Regimento e Organização Judiciária, presidida pelo desembargador Marco Villas Boas e composta pelas desembargadoras Jacqueline Adorno e Ângela Prudente. A Resolução foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) na 11ª sessão administrativa, realizada na última quinta-feira (3/7).
Judicial
A nova norma possui cinco capítulos e abrange cada aspecto da atuação em regime de plantão. O plantão judicial (Capítulo I) detalha as situações de atuação, os períodos de vigência, define o eproc como a plataforma oficial do plantão e disciplina o quantitativo de servidores e juízes divididos por grupos regionais de plantão no 1º grau (comarcas) e no 2º grau de jurisdição (Tribunal de Justiça).
Conforme a resolução, o plantão judicial deverá analisar, exclusivamente, as seguintes medidas de caráter urgente:
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1. Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança
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2. Medida liminar em dissídio coletivo de greve
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3. Comunicações de prisão em flagrante e pedidos de liberdade provisória Análise de prisões em flagrante e pedidos para que o preso responda em liberdade |
4. Decretação de prisão preventiva ou temporária
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5. Busca e apreensão
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6. Medida cautelar cível ou criminal
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7. Medidas urgentes dos juizados especiais
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8. Medidas protetivas de urgência (Lei n. 11.340/2006)
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9. Efeitos suspensivos em agravos
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Correcional
O Capítulo II introduz uma das novidades da resolução: o plantão correcional. Conforme a norma, esse plantão atribui à Corregedoria-Geral da Justiça a competência para atender urgências relacionadas às atividades dos serviços judiciais e extrajudiciais durante o recesso forense.
A resolução prevê a possibilidade de extensão excepcional desses plantões para feriados municipais, estaduais e nacionais, em caso de demanda previamente justificada pelo corregedor-geral ou pela corregedora-geral da Justiça.
Administrativo
O plantão administrativo está regulado no Capítulo III. A resolução prevê a atuação exclusiva de unidades de apoio essenciais para a manutenção dos serviços do Tribunal de Justiça durante o recesso forense e feriados.
Sob coordenação do diretor-geral ou da diretora-geral do TJTO, o plantão administrativo será exercido por um servidor ou uma servidora da Diretoria Geral, um da Presidência do Tribunal de Justiça e cinco da Diretoria de Tecnologia da Informação.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução Nº 15, que substitui integralmente a Resolução TJ/TO nº 30/2022.