O momento histórico vivido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), com a posse de oito novos membros do Tribunal Pleno, em dezembro do ano passado, ganha mais um impulso na prestação jurisdicional com a reestruturação das Câmaras para o ano judiciário de 2026.
Conforme a Resolução de nº 48, de 17 de dezembro, o TJTO terá uma Câmara de Direito Público, criada a partir da antiga 2ª Câmara Criminal, duas Câmaras Cíveis (1ª e 2ª), e uma Câmara Criminal.
A presidente do TJTO destaca a expectativa de avanços nos julgamentos a partir da nova composição dos colegiados. “A ampliação do número de desembargadores e a organização das Câmaras têm entre seus objetivos o de dar mais celeridade aos trabalhos judiciais no Tribunal. Com mais julgadores dividindo os processos, acreditamos que as decisões finais, os acórdãos, sejam proferidos ainda mais rapidamente em casos de família, crimes, contratos e ações contra o poder público que são competência das Câmaras”.
Composição e presidência dos colegiados
Cada Câmara é composta de cinco desembargadores(as) e juízes(as) convocados(as), divididas em cinco turmas julgadoras, numeradas ordinalmente, e integradas por três desembargadores (as) na ordem decrescente de antiguidade, conforme o Regimento Interno.
Para a distribuição dos desembargadores pelos colegiados, a presidente do TJTO editou o Decreto Judiciário Nº 115, publicado no Diário da Justiça de quinta-feira (8/1). O ato segue a Resolução 48, segundo a qual “as lotações nas Câmaras serão realizadas por ato da Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade, iniciando-se pelo magistrado mais antigo, até o completo preenchimento da composição de cada Câmara”.
Para que as Câmaras possam organizar as pautas de julgamento e organizar a gestão das secretarias, o Tribunal de Justiça indicou presidentes provisórios para os colegiados. Os nomes indicados estão no Decreto Judiciário Nº 110, de 8 de janeiro de 2026, com validade até a eleição dos(as) presidentes(as), para um mandato de dois anos, conforme regulamenta o artigo 334 do Regimento Interno do Tribunal.
Conforme o decreto, o desembargador Márcio Barcelos Costa preside a Câmara Criminal, o desembargador Gil de Araújo Correa a Câmara de Direito Público e a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe a 1ª Câmara Cível. A 2ª Câmara Cível continuará sob a presidência do desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier.
A distribuição ficou assim:
Câmara de Direito Público
Presidente provisório: desembargador Gil de Araújo Corrêa
Desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas
Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa
Desembargador Nelson Coelho Filho
Desembargador Gil de Araújo Corrêa
Desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira
Câmara Criminal
Presidente provisório: desembargador Márcio Barcelos Costa
Desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho
Desembargador João Rodrigues Filho
Desembargador Márcio Barcelos Costa
Desembargador Gilson Coelho Valadares
Desembargador Luiz Zilmar dos Santos Pires
1ª Câmara Cível
Presidente provisória: desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe
Desembargadora Ângela Maria Ribeiro Prudente
Desembargadora Maysa Vendramini Rosal
Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe
Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Desembargadora Silvana Maria Parfieniuk
2ª Câmara Cível
Presidente: desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier
Desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Desembargadora Ângela Issa Haonat
Desembargadora Edilene Pereira Amorim Alfaix Natário
Desembargador(a) referente ao quinto constitucional (OAB), ainda pendente de nomeação e posse.
Funcionamento das Câmaras
De acordo com o Regimento Interno, a Resolução nº 104/2018, e suas atualizações, como a nova Resolução nº 48/2025, o trabalho nos colegiados segue uma organização específica de dias e modalidades. As sessões serão realizadas das 14 às 18 horas, com quórum mínimo de três desembargadores(as), incluindo os respectivos presidentes.
A 1ª Câmara Cível e a Câmara de Direito Público funcionarão presencialmente nas primeiras quartas-feiras do mês, e presencial por videoconferência nas terceiras quartas-feiras do mês.
A 2ª Câmara Cível e a Câmara Criminal funcionarão na modalidade presencial por videoconferência nas primeiras quartas-feiras do mês, e presencial nas terceiras quartas-feiras do mês.
Rituais
Para atuar nas sessões do Tribunal, as resoluções trazem regras estritas de liturgia e etiqueta com validade para as sessões presenciais e virtuais. Entre elas a sustentação oral.
Os advogados que desejam falar diretamente aos julgadores (sustentação oral), quando há previsão, o pedido deve ser formulado com antecedência (tempestivamente). O presidente do colegiado dará a palavra sucessivamente aos advogados, defensores e representantes do Ministério Público. O prazo é de quinze minutos.
A sustentação oral por meio de videoconferência é permitida ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal,
Em sessões virtuais, se a defesa técnica quiser sustentar, o processo pode ser retirado da pauta virtual e incluído na presencial/videoconferência, garantindo o direito à fala.
Formalidade
A formalidade permanece com a exigência de traje passeio completo para os advogados, o que inclui obrigatoriamente o paletó e a gravata.
Para os magistrados e membros do Ministério Público, o uso da toga é indispensável durante as sessões. A regra vale inclusive para quem participa por vídeo.
No caso das sessões virtuais, a atenção à conexão e ao local são importantes. As normas alertam que é dever do advogado garantir que seu equipamento de áudio e vídeo esteja funcionando perfeitamente e que sua conexão de internet seja estável para participar dos julgamentos.
O local escolhido para participar da sessão por vídeo deve ser adequado, pois ambientes barulhentos, com circulação de pessoas ou fundos inadequados podem prejudicar a atuação.