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Tribunal de Justiça do Tocantins unifica normas sobre licenças parentais para magistradas(os) e servidoras(es)


Publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (23/7), a Resolução nº 17 consolida as regras para concessão de licenças paternidade, maternidade, à gestante e à(ao) adotante no âmbito do Poder Judiciário do Estado. Aprovada por unanimidade pelo Pleno do TJTO, o ato busca conferir maior uniformidade à aplicação das licenças, tanto por nascimento ou adoção, além de inovar ao trazer previsão de estabilidade para comissionados(as) e inclui arranjos familiares diversos dos heteroafetivos, em conformidade com as mais recentes normativas sobre direitos familiares no país.

“Com esta nova resolução, o Poder Judiciário do Tocantins reforça seu compromisso com a proteção da família e a modernização de suas normativas internas, garantindo direitos ampliados e mais alinhados às necessidades contemporâneas de seus magistrados e servidores”, destaca a presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal.

Para a presidente, a nova resolução “se alinha aos princípios da igualdade de direitos entre os filhos, da proteção integral à criança, da equidade de gênero e da dignidade da pessoa humana, pilares estruturantes do ordenamento jurídico brasileiro e traz aprimoramentos significativos para magistrados(as) e servidores(as) do TJTO”.

Diretrizes

A norma substitui e unifica três atos normativos anteriores (Resoluções TJTO 18/2008, 08/2017 e 17/2017), que regulavam a matéria de forma fragmentada. Confira os principais pontos:

Novos arranjos familiares: A normativa abrange genitores(as) monoparentais, casais em união homoafetiva e casais que recorrem a técnicas de reprodução assistida, como inseminação artificial, fertilização in vitro, e também os que necessitam de barriga solidária. Para casais homoafetivos que utilizem essas técnicas, um dos companheiros terá direito à licença-maternidade, e o(a) outro(a) poderá se afastar pelo prazo da licença-paternidade.

Estabilidade provisória para comissionados: servidores(as) ocupantes de cargos de provimento em comissão ou função comissionada agora possuem estabilidade durante o período de usufruto das licenças. A servidora gestante tem estabilidade desde a concepção até o término da licença e sua prorrogação. Caso sejam exonerados(as) ou dispensados(as) do cargo/função, terão direito à remuneração correspondente até o término do afastamento, se a reintegração for inviável.

Período da licença: a resolução especifica o início da contagem da licença-paternidade, que é a alta hospitalar do recém-nascido ou mãe, o que ocorrer por último. Para a licença à gestante, é a alta hospitalar do recém-nascido e/ou parturiente, ou antecipação para o 9º mês de gestação com prescrição médica.

Perda: a resolução detalha as licenças em casos de natimorto, neomorto ou aborto – 30 dias de repouso remunerado.

Prorrogação da licença-paternidade: a licença-paternidade é de 8 dias, com uma prorrogação de 12 dias consecutivos, totalizando 20 dias, desde que requerida até 2 dias úteis após o início da licença.

Prorrogação da licença à gestante e adotante: as magistradas ou servidoras têm direito à prorrogação de 60 dias das licenças à gestante e à adotante, de forma automática e imediata, desde que requerida até o último dia da licença ordinária. Com a nova resolução, os prazos de licença à(ao) adotante e sua prorrogação independem da idade da criança ou adolescente, conforme já preconizado pela jurisprudência do STF e pela Resolução CNJ nº 321/2020. 

Clique aqui e confira a Resolução nº 17 na íntegra.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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