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Tribunal de Justiça regulamenta uso de celulares institucionais para garantir eficiência e economia


Está em vigência desde o início do mês de março a Instrução Normativa nº 6, que estabelece as novas regras para o uso de celulares, tablets e serviços de telefonia móvel no Judiciário tocantinense. Publicada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), a norma visa garantir que os recursos públicos sejam utilizados exclusivamente para fins institucionais em conformidade os princípios de economicidade e transparência.

De acordo com o novo regulamento, esses dispositivos institucionais são destinados a magistrados(as) e a servidores(as) em funções específicas, como a atuação em regime de plantão, cargos de gestão ou de apoio direto à atividade jurídica. Entre os usuários listados estão desembargadores(as), juízes(as), chefes de gabinete, diretores(as) e assessores(as) militares. São servidores(as) com atribuições que “demandam disponibilidade contínua, inclusive fora do expediente”, conforme ressalta o documento.

A normativa estabelece que os aparelhos devem ser usados apenas para o serviço público. Em caso de saída do cargo, exoneração ou remoção, o usuário deve devolver o equipamento em até cinco dias úteis, devidamente formatado e sem senhas pessoais. O descumprimento dos prazos de devolução pode resultar no bloqueio imediato da linha, estabelece a norma.

Um dos pontos de maior controle estabelecido pela nova regra é a responsabilidade pelo bem, estabelecida no termo de responsabilidade por quem recebe o aparelho. Caso ocorra perda, furto ou dano por mau uso, o valor do equipamento será descontado diretamente na folha de pagamento do(a) servidor(a) ou magistrado(a), independentemente de autorização prévia, se comprovada a culpa. Em caso de roubo ou furto, o fato deve ser comunicado em até 48 horas com a apresentação do Boletim de Ocorrência.

A gestão desses contratos agora está sob responsabilidade da Diretoria Administrativa (DIADM). A mudança busca alinhar os gastos com telefonia aos limites orçamentários do Tribunal, garantindo que o fornecimento de tecnologia auxilie na prestação de serviço à população sem gerar custos desnecessários.

A norma revoga as regras anteriores, a exemplo da Instrução Normativa nº 10/2022 e está em vigor em todo o Poder Judiciário do Tocantins.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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