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Tribunal do Júri condena policial aposentado a mais de 17 anos de prisão por homicídio qualificado em Colinas


O Tribunal do Júri da Comarca de Colinas condenou, na segunda-feira (27/4), o policial militar aposentado Francisco de Assis Duarte do Nascimento pelo assassinato de Renes de Souza Negri, cometido em 2016.

Conforme o processo, o ex-policial e mais três outros acusados de atuarem como grupo de extermínio, simulado como serviço de segurança particular. Um ex-policial militar negociava os valores, outro membro realizava o levantamento do paradeiro das vítimas e Francisco Duarte, junto a um quarto integrante, atuava na execução direta dos crimes.

O julgamento dos outros acusados ocorreu no dia 30 de agosto de 2019, em processo separado, que resultou na condenação de três réus, com as penas confirmadas pelo Tribunal de Justiça em 2020. Gildevan Das Neves Sales recebeu a pena de 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, após os jurados reconhecerem a causa de aumento referente à milícia. A pena de Luciano Gomes Santos Almeida é de 20 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. E para Deuziran da Silva Sousa, 18 anos de reclusão.

O grupo foi acusado de atuar para surpreender a vítima em sua própria residência. No dia do crime, contratado por R$ 10 mil, o ex-policial e os outros acusados foram até a casa da vítima, que saiu até o portão após ser chamada pelo grupo, quando recebeu os tiros que causaram a sua morte.

No processo julgado nesta semana, os jurados e juradas reconheceram a autoria de Francisco Duarte, decidiram por não absolvê-lo e confirmaram que ele integrava um grupo de extermínio. O Conselho de Sentença também reconheceu que o crime foi cometido mediante paga ou promessa de recompensa e decidiu que a vítima não teve possibilidade de defesa.

A juíza Nely Alves da Cruz, que presidiu o júri, fixou a pena em 17 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, com base no entendimento do júri de que o crime foi praticado mediante pagamento e por meio de um grupo de extermínio.

Na definição da pena, a juíza destacou a gravidade da conduta de Duarte, ao ressaltar que, por integrar os quadros da Polícia Militar à época, ele possuía o dever legal de proteger a vida e coibir a criminalidade. O fato de ele ter utilizado sua expertise técnica e a confiança depositada pelo Estado para cometer um crime de extermínio elevou o juízo de reprovação da sentença. Também foram consideradas as consequências sociais do crime, pois a vítima deixou esposa e um filho ainda criança em desamparo material.

Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada Nely Alves da Cruz determinou a execução imediata da pena e ordenou a expedição do mandado de prisão para que o condenado inicie o cumprimento da pena em regime fechado.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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