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Tribunal do Júri de Araguaína condena dupla por homicídio qualificado motivado por ameaça familiar


Após o Conselho de Sentença reconhecer a materialidade e a autoria do assassinato de Agostinho Neto Morais Brandão, aos 24 anos, cometido em julho de 2024, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, condenou Heverson da Silva Pereira, de 19 anos, e Elisson Kaio Ferreira Gumercindo, de 21, a penas que somam mais de 30 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A decisão saiu na terça-feira (10/2) após julgamento popular no Fórum da Comarca de Araguaína. 

Conforme o processo, o réu Heverson e a vítima eram desafetos após uma suposta ameaça de Agostinho à irmã do acusado. Segundo as informações processuais, Heverson planejou a morte e Elisson efetuou os disparos de revólver calibre .38 contra a vítima, enquanto ela se alimentava dentro de sua própria residência.

Ao determinar as penas, o magistrado considerou a culpabilidade dos réus elevada, ao destacar a premeditação do crime e sua execução de forma a dificultar qualquer defesa, pois o alvo estava em um momento de vulnerabilidade ao ser surpreendido. Heverson da Silva Pereira recebeu uma pena de 13 anos e 9 meses de reclusão, beneficiado pela atenuante de ser menor de 21 anos na época dos fatos e pela confissão. Já o executor dos tiros, Elisson Kaio Ferreira Gumercindo, recebeu 16 anos e 6 meses de prisão.

Os dois estavam presos preventivamente desde 2024 e tiveram a execução imediata da pena determinada pelo magistrado, que seguiu entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) para decisões do Tribunal do Júri.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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