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Tribunal do Júri de Palmas condena réu por homicídio ocorrido no Réveillon e pena passa de 11 anos de prisão


O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou o pedreiro Guiler Nonato dos Santos, de 42 anos, pelo homicídio de Abraão Xavier de Sousa. Presidida pela juíza Gisele Veronezi, a sessão de julgamento ocorreu na quinta-feira (27/11), no fórum da capital.

Conforme o processo, o crime ocorreu no Réveillon  de 2009, na capital tocantinense. A vítima participava de uma confraternização familiar festiva de Réveillon no setor Sol Nascente, quando o réu chegou ao local e a chamou para fora da residência. Testemunhas relataram no processo que os dois iniciaram uma discussão quando Guiler golpeou Abraão com uma faca no tórax. A vítima morreu pouco depois.

Denunciado em 2013, o réu não havia sido localizado para responder pelo crime, o que levou o juiz que conduzia o caso a suspender o processo e decretar sua prisão preventiva. Preso em janeiro deste ano, em Goiânia, o réu ficou recolhido em unidade prisional na capital goiana enquanto aguardava o julgamento popular.

Durante a sessão plenária, a defesa negou a autoria do crime e alegou ausência de provas para pedir a absolvição, mas o Conselho de Sentença, formado por juradas e jurados, por maioria, reconheceu a materialidade (a existência do crime) e a autoria ao decidir pela condenação do acusado.

Ao definir a pena, a juíza Gisele Veronezi considerou circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, ao destacar maus antecedentes com condenação definitiva anterior por roubo majorado. Também ponderou negativamente as consequências do crime, ao ressaltar que a vítima estava com apenas 27 anos ao ser assassinado e deixou quatro filhos pequenos, com idades entre 1 e 6 anos, que ficaram sob os cuidados de avós e familiares em situações precárias após a morte do pai, responsável pelo sustento.

As circunstâncias do crime também pesaram contra o réu, pois o homicídio ocorreu durante uma festa de fim de ano, o que transformou um momento de harmonia em um cenário de violência na presença de familiares da vítima.

Com esses apontamentos, a juíza fixou a pena em 11 anos e 3 meses de reclusão e determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Ela negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A decisão baseou-se na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. 

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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