O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou o pedreiro Guiler Nonato dos Santos, de 42 anos, pelo homicídio de Abraão Xavier de Sousa. Presidida pela juíza Gisele Veronezi, a sessão de julgamento ocorreu na quinta-feira (27/11), no fórum da capital.
Conforme o processo, o crime ocorreu no Réveillon de 2009, na capital tocantinense. A vítima participava de uma confraternização familiar festiva de Réveillon no setor Sol Nascente, quando o réu chegou ao local e a chamou para fora da residência. Testemunhas relataram no processo que os dois iniciaram uma discussão quando Guiler golpeou Abraão com uma faca no tórax. A vítima morreu pouco depois.
Denunciado em 2013, o réu não havia sido localizado para responder pelo crime, o que levou o juiz que conduzia o caso a suspender o processo e decretar sua prisão preventiva. Preso em janeiro deste ano, em Goiânia, o réu ficou recolhido em unidade prisional na capital goiana enquanto aguardava o julgamento popular.
Durante a sessão plenária, a defesa negou a autoria do crime e alegou ausência de provas para pedir a absolvição, mas o Conselho de Sentença, formado por juradas e jurados, por maioria, reconheceu a materialidade (a existência do crime) e a autoria ao decidir pela condenação do acusado.
Ao definir a pena, a juíza Gisele Veronezi considerou circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, ao destacar maus antecedentes com condenação definitiva anterior por roubo majorado. Também ponderou negativamente as consequências do crime, ao ressaltar que a vítima estava com apenas 27 anos ao ser assassinado e deixou quatro filhos pequenos, com idades entre 1 e 6 anos, que ficaram sob os cuidados de avós e familiares em situações precárias após a morte do pai, responsável pelo sustento.
As circunstâncias do crime também pesaram contra o réu, pois o homicídio ocorreu durante uma festa de fim de ano, o que transformou um momento de harmonia em um cenário de violência na presença de familiares da vítima.
Com esses apontamentos, a juíza fixou a pena em 11 anos e 3 meses de reclusão e determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Ela negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A decisão baseou-se na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.