Política

TSE reforça que contagem simultânea de votos já é possível nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral esclareceu nesta segunda-feira, 13, que a contagem simultânea de votos já é possível há várias eleições e que implantou novidades para o pleito deste ano, com a publicação dos Boletins de Urna (BU) tão logo recebidos após o encerramento da votação.

Segundo a Corte Eleitoral, “todas as medidas voltadas para garantir ainda mais transparência e segurança nas Eleições 2022 vêm sendo amplamente divulgadas pelo Portal do TSE e pela imprensa, o que leva a crer que questionamentos sobre o assunto acontecem apenas por desconhecimento técnico ou por motivações políticas”.

De acordo com o artigo 230 da Resolução TSE no 23.669, “o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará os Boletins de Urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas na sua página da internet, ao longo de todo o período de recebimento, como alternativa de visualização, dando ampla divulgação nos meios de comunicação”.

Trata-se de ferramenta que permitirá a qualquer pessoa ou instituição fazer contagem simultânea de votos. Para isso, é preciso ter acesso à internet, onde estarão disponibilizados os arquivos dos Bus das seções eleitorais.

Esses arquivos correspondem efetivamente aos resultados de cada seção eleitoral, disponibilizados em seu formato original. Isto é, sem processamento adicional, o que assegura a origem e a total integridade em relação aos dados emitidos pelas urnas eletrônicas. Tal autenticidade será assegurada por meio de verificação de assinaturas digitais.

De forma complementar, o TSE reforça que, caso a instituição interessada deseje fazer tal contagem antes mesmo da disponibilização na internet, isso também é possível.

QRCodes

A própria Justiça Eleitoral fornece o aplicativo chamado “BU na Mão”, capaz de fazer essa leitura. Esse aplicativo não impede que outras instituições façam seus próprios sistemas de leitura dos QRCodes e, a partir de tais leituras, refaçam a totalização dos resultados.

De posse dos BUs que saem das urnas eletrônicas, qualquer instituição pode fazer suas totalizações. É comum, em eleições suplementares, partidos e candidatos que fazem esse processo de totalização por meios próprios e que, às vezes, muito antes da Justiça Eleitoral, já conhecem os resultados, sem que haja registro de qualquer contestação em relação aos divulgados oficialmente.

O TSE reforçou ainda que a Justiça Eleitoral está preparada para conduzir as Eleições Gerais 2022 de forma limpa e transparente, tal como tem feito há 90 anos.

Redação

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