Projeto de lei do senador Irajá (PSD-TO) altera a Lei Eleitoral (Lei 9.504, de 1997) para determinar que o marco temporal para aferição da idade mínima seja a data da posse no cargo eletivo. Atualmente, ao registrar a candidatura, os cidadãos que querem disputar uma vaga de vereador precisam ter 18 anos completos. O PL 5.281/2019 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e poderá seguir diretamente para o exame da Câmara, caso não haja recurso para a sua votação em plenário.
O Poder Judiciário do Tocantins decretou ponto facultativo na segunda-feira (29/6), dia em que a…
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) participou, na tarde desta quinta-feira (25/6), do XIII…
A presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Maysa Vendramini Rosal, recebeu, nesta…
Em atuação articulada para garantir os direitos na área cível da infância e juventude, a…
25/06/2026 - 15:58 Thiago Cristino / Câmara dos Deputados Texto aprovado é a versão…
A Comarca de Ponte Alta do Tocantins passará a funcionar em regime de teletrabalho parcial…