A Vara das Garantias é realidade no Tocantins. Em 11 dias de funcionamento, cerca de 60 audiências de custódia, e, mais de 200 despachos e processos foram realizados pela 1ª Vara das Garantias, em funcionamento na Comarca de Palmas a partir de 7 de janeiro.
A criação da unidade promove a separação das fases do processo criminal. O juiz das garantias atua exclusivamente na fase de investigação, responsável pelos inquéritos policiais.O titular do Foro da Comarca de Pedro Afonso, juiz Milton Lamenha de Siqueira, foi designado para responder, provisoriamente, pela Vara das Garantias da capital.
“Sempre que a autoridade policial necessitar investigar no âmbito de direitos subjetivos protegidos pela Constituição, deverá submeter o pedido ao juiz das garantias, que irá apreciá-lo e decidir sobre a sua pertinência”, afirmou o magistrado.
Vara das Garantias serão instaladas nas maiores comarcas do estado
Em todo o Estado, serão implantadas quatro Varas Regionais das Garantias: duas na comarca da capital, uma em Gurupi e outra em Araguaína. A resolução instituiu, inicialmente, a primeira unidade na Comarca de Palmas, com jurisdição sobre todo o território da comarca.
A medida adequa o Judiciário tocantinense às novas regras do Código de Processo Penal e às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o instituto do juiz das garantias. A aprovação ocorreu após a sanção da Lei Complementar nº 168, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de novembro de 2025, encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
A estrutura aprovada conta com um juiz titular, dois assessores jurídicos, dois técnicos judiciários e dois estagiários. A secretaria da unidade funcionará nas dependências da Central de Processamento Eletrônico (CPE) de Palmas.
A escolha do juiz titular, ocorrerá pelo critério de merecimento. O concurso de remoção já está em andamento.
Competência do juiz das garantias
Entre as atribuições da Vara das Garantias está a realização de todas as audiências de custódia, anteriormente conduzidas pelas varas criminais, com análise da legalidade das prisões e dos pedidos de prisão provisória ou de outras medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Também compete à unidade autorizar meios de prova, ao decidir sobre pedidos de quebra de sigilo bancário, telefônico e de dados, bem como autorizar buscas e apreensões domiciliares e interceptações telefônicas. Outras atribuições incluem zelar pelos direitos fundamentais do investigado, inclusive determinar o trancamento de inquéritos sem fundamento razoável, além de validar Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).
A competência da nova Vara não abrange os crimes de competência do Tribunal do Júri, como homicídios e feminicídios; os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança e adolescente; as infrações de menor potencial ofensivo; nem os processos que se iniciam diretamente nos tribunais, em razão de prerrogativa de foro.