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Vence dia 20: pagamento do DAS dentro do prazo garante benefícios previdenciários para o MEI | ASN Tocantins


Microempreendedores individuais (MEI) têm até esta quinta-feira (20) para quitar o boleto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A partir de fevereiro, o valor foi reajustado com base no novo valor do salário-mínimo, com isso, a contribuição mensal obrigatória vai de R$ 75,90 a R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Já para o MEI Caminhoneiro, o DAS-MEI fica entre R$ 182,16 e R$ 188,16, segundo o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

O DAS-MEI agrupa o recolhimento de tributos (INSS, ICMS e ISS) em uma só guia e estipula um valor fixo mensal de 5% do salário-mínimo, mais acréscimos segundo a atividade exercida, mesmo que o microempreendedor individual não esteja atuando. Os MEI dos setores do comércio e indústria adicionam R$ 1; enquanto prestadores de serviços somam mais R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividades precisam pagar os dois impostos, ou seja, R$ 6 a mais.

Faça a emissão do DAS-MEI

O Sebrae oferece uma ferramenta gratuita de emissão do DAS-MEI no site da instituição ou via aplicativo. Para realizar o procedimento pelo portal do Sebrae é muito fácil. É necessário apenas fazer o login com CPF e senha. Na sequência, acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição. Também é possível ter acesso por meio do aplicativo Sebrae, disponível para download em smartphones.

Benefícios

A formalização e o pagamento em dia do DAS – todo dia 20 de cada mês – garante ao MEI o direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.



Fonte

Tribuna do Tocantins

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