Foi sancionada, sem vetos, a Lei 14.925, de 2024, que prevê prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão do nascimento de filho ou adoção. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (17). Ela estabelece que os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais, de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de publicações exigidas serão prorrogados pelo tempo mínimo de 180 dias. A ideia é garantir que os estudantes nessas condições possam continuar suas atividades acadêmicas sem prejuízo, ajustando prazos e procedimentos administrativos.
O texto altera a Lei 13.536, de 2017, que determinava um prazo de prorrogação de 120 dias se comprovado o afastamento temporário do bolsista em virtude da ocorrência de parto ou adoção. O estudante que quiser se beneficiar do novo prazo deve comunicar a instituição de ensino formalmente sobre o afastamento temporário e especificar as datas de início e de término, além de apresentar documentos que comprovem a justificativa para o pedido da prorrogação.
A nova lei é originada do Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, de autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O PL foi aprovado no Senado no mês passado e recebeu voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação (CE) e na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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