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Vivo lidera movimento entre empresas de telefonia para cobrar pelo uso do WhatsApp


‘Com relação aos contratos em andamento, não pode haver qualquer tipo de revisão ou de alteração, sob pena de incorrer em publicidade enganosa’, afirma ex-presidente do Procon-SP

LoboStudioHamburg/Creative Commons
Cobrança de excedentes pelo uso dos dados móveis alcançaria até as trocas de mensagem via Whatsapp

Operadoras de telefonia discutem a cobrança de excedentes pelo uso dos dados móveis, ou seja, as empresas não mais forneceriam o uso ilimitado dos aplicativos de mensagem, como o Whatsapp e o Telegram. O presidente da operadora Vivo, Christian Gebara, afirmou a jornalistas que “todas as redes estão sofrendo aumento do tráfego vindo de cinco ou seis empresas”. “Estudos mostram que apenas este ano haverá aumento de 26% no tráfego de dados. Para conseguirmos aumentar a cobertura, deveria existir uma distribuição dos agentes responsáveis pelo tráfego.” O argumento foi defendido por Gebara sob o pretexto de começar a cobrar os excedentes pelo uso dos dados móveis, que alcançariam até as trocas de mensagem via Whatsapp, aplicativo que é o único ilimitado nos planos móveis da Vivo. 

De acordo com o especialista em direito do consumidor Sérgio Tannuri, as operadoras não podem mudar os contratos de maneira repentina. “Todas as operadoras vêm ao longo dos anos usando uma estratégia comercial muito forte, que é a questão de oferecer ao cliente esse pacote ilimitado de dados. Essa publicidade massiva foi feita como chamariz de clientela. Os clientes têm direito de exigir, e as empresas não podem mudar”. O jurista e ex-presidente do Procon-SP Fernando Capez corrobora com essa opinião. “Com relação aos contratos em andamento, não pode haver qualquer tipo de revisão ou de alteração, sob pena de incorrer em publicidade enganosa. Caso mude, é preciso iniciar uma outra publicidade informando o consumidor detalhadamente de que agora ele tem que pagar e que, também, o produto não é tão atrativo.” “Para que haja esta  cobrança, é necessário fazer um novo contrato, uma nova publicidade, e novas informações que sejam claras, adequadas, transparentes e ostensivas ao consumidor. Do contrário, ele poderá alegar que foi induzido a erro.”

Para o Procon São Paulo, é preciso, inicialmente, esperar a formalização de eventual mudança por parte das operadoras, para que os especialistas do órgão possam avaliar o assunto sobre o caso concreto. Eles deverão avaliar o contrato, a oferta, e a publicidade quando da assinatura ou aquisição do produto ou serviço para compreender quais as condições para o uso dos aplicativos e como isso foi informado ao consumidor. A Vivo foi procurada e não respondeu à reportagem. Tim e Claro disseram que não vão se pronunciar sobre o tema. 





FONTE

Tribuna do Tocantins

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