Categories: Estado

1º Juizado Especial Cível de Palmas determina ao Estado que forneça tratamento médico a usuário com câncer


Atuando pelo 1º Juizado Especial Cível de Palmas, o juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni determinou que o plano de saúde do governo do Estado forneça medicamento a um usuário diagnosticado com “hepatocarcionma irressecável”, cujo tratamento depende da medicação “Lenvima 4MG 30 CAPS – DURA – CAPS”.

O medicamento, que contém a substância lenvatinibe, é usado para tratamento de pacientes adultos com um tipo de câncer de tireoide, localmente avançado ou metastático, progressivo, que não responde à terapia com iodo radioativo e carcinoma hepatocelular (câncer de fígado).

Na sua decisão, o magistrado lembrou que o fato da medicação ser prescrição off label — quando o remédio é usado para um tratamento não previsto na bula – não retira a obrigatoriedade de seu fornecimento pelo plano de saúde, uma vez que cabe ao médico a indicação do melhor caminho para cura da enfermidade de seu paciente, não havendo pelo plano de saúde a oferta de outra solução para recuperação do paciente.

Danos morais

Já ao analisar o pedido de danos morais feito pelo usuário e defesa feita pelo Estado, o juiz Marcelo Faccioni  lembrou que o plano de saúde dos servidores públicos do Estado do Tocantins é de natureza de autogestão, sem fins lucrativos, não se aplicando ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor, sendo hipótese de incidência da Súmula nº 469 do STJ.

Súmula 469: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

O juiz lembrou ainda que a questão acerca da natureza da relação da ANS e cobertura pelo plano de saúde, se é taxativo ou exemplificativo, passou por nova análise do STJ, por sua 2ª Seção, que, ao julgar o REsp 1.886.929, em junho de 2022, definiu as teses, entre as quais a de que  “procedimentos e eventos em saúde suplementar são, em regra, taxativo” e a que diz que a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante na relação da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol. 

Entendendo o juridiquês

O que Resp? 

Conhecidos como Resp, esses processos são uma espécie recursal oriunda do desmembramento do recurso extraordinário, julgado pelo STF e STJ.

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Comarca de Gurupi recebe programação da V Semana Nacional de Combate ao Assédio realizada pelo TJTO

“Prevenir o assédio não é apenas reagir a casos graves, é transformar a cultura institucional…

4 horas ago

Unidades do Judiciário em Palmas e Porto Nacional terão parada técnica em sistemas de 13 a 26 de maio; confira o cronograma

Os sistemas do Poder Judiciário do Tocantins passarão por paradas técnicas programadas entre os dias…

6 horas ago

Prefeitura de Cristalândia tem contratos temporários anulados e deve realizar concurso público, decide Justiça

Em sentença proferida nesta terça-feira (12/5), o juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca…

7 horas ago

Comissão sobre piso dos professores da educação básica aprova plano de trabalho — Senado Notícias

A comissão mista que analisa a medida provisória do reajuste do piso salarial dos professores…

7 horas ago

Judiciário realiza atendimentos e oferece serviços na Agrotins 2026

Com estande ampliado e atendimento integrado, o Poder Judiciário do Tocantins iniciou, na manhã desta…

8 horas ago

Nota de Pesar pelo falecimento de Celenita de Lima Souza, mãe da servidora Weydna Marth de Souza

O Tribunal de Justiça manifesta pesar pelo falecimento da senhora Celenita de Lima Souza, 86…

9 horas ago