Categories: Estado

Acusado de feminicídio e ocultação de cadáver em Dueré é condenado a mais de 20 anos de prisão por Tribunal do Júri


Em sessão nesta segunda-feira (4/5), o Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Odilon Beserra pela morte e ocultação do cadáver de Adriana Souza Bequiman.

Conforme o processo, os crimes ocorreram na madrugada de 10 de agosto de 2024, após os dois se conhecerem em uma seresta na cidade de Dueré e deixarem o local do evento no carro do homem. Dias depois, a vítima foi encontrada amarrada por uma corda a uma árvore em um local de difícil acesso, a 12 km da cidade. O réu acabou preso em Formoso do Araguaia, após ser indicado por testemunhas como a pessoa que saiu com a vítima.

Formado por cidadãos da comunidade, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi motivado pelo menosprezo à condição feminina da vítima. Também reconheceu que o homicídio foi praticado com recursos que impediram qualquer chance de defesa para a vítima, tanto pela diferença de porte físico entre os dois quanto pelo fato de Adriana ter sido levada para um local deserto.

Os jurados e juradas consideraram que o assassinato ocorreu em um contexto de violência doméstica, desencadeado após um desentendimento sexual e decidiram não absolver o acusado, reconhecido como o autor dos crimes.

Presidente do Tribunal do Júri, o juiz Jossaner Nery Nogueira Luna, titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi, fixou a pena em 20 anos e três meses de prisão, além de 10 dias-multa.

Para chegar a esse montante, o juiz considerou desfavoráveis ao réu a extrema brutalidade da conduta e as consequências trágicas para a família. A vítima deixou uma filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que dependia de seus cuidados constantes e que apresentou piora em seu quadro clínico após a perda da mãe.

Odilon Beserra cumprirá pena em regime fechado, conforme determinado pela sentença do juiz, que também fixou o valor de R$ 100 mil de indenização aos herdeiros. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade ao mantê-lo preso preventivamente, para início do cumprimento da pena, conforme autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri para autorizar a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Comissão de Logística Sustentável do TJTO reforça conscientização ambiental em visitas aos gabinetes

Dando continuidade às ações da Semana da Reciclagem, a Comissão Gestora do Plano de Logística…

1 dia ago

Poder Judiciário encerra atividades na Agrotins 2026 com mais de 300 atendimentos

O Poder Judiciário do Tocantins encerra suas atividades nesta sexta-feira (15/5) na Feira de Tecnologia…

1 dia ago

TJTO compartilha experiência na construção do Plano de Contingência Socioambiental com STJ e tribunais de todo o país

Em um importante momento de cooperação e intercâmbio institucional, o Tribunal de Justiça do Tocantins…

1 dia ago

CGJUS recebe programação da V Semana Nacional de Combate ao Assédio promovida pelo TJTO

Reflexão, escuta e diálogo marcaram o encerramento da programação da V Semana Nacional de Combate…

1 dia ago

Sebrae leva governança e desenvolvimento territorial para o centro da Agrotins 2026 | ASN Tocantins

Em meio à movimentação intensa da Agrotins 2026, o estande do Sebrae Tocantins se consolidou…

1 dia ago

Sebrae reforça gestão profissional no campo durante simpósio sobre eficiência da pecuária na Agrotins | ASN Tocantins

O avanço da tecnologia e as mudanças no mercado da pecuária exigem uma nova postura…

1 dia ago