Os senadores aprovaram nesta terça-feira (27) o projeto que inclui no Plano Nacional de Educação (PNE) a realização permanente do exame que valida no Brasil os ensinos fundamental e médio cursados por brasileiros no exterior. O PL 2.209/2022 segue para sanção presidencial.
A matéria teve dois relatores no Senado: Daniella Ribeiro (PSD-PB) na Comissão de Relações Exteriores (CRE) e Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Educação (CE). Ambos votaram pela aprovação da proposta.
Atualmente, esta validação é feita pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos no Exterior (Encceja Exterior), que é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em parceria com o Ministério das Relações Exteriores.
O projeto também inclui como estratégias do PNE a coleta anual de dados sobre o nível de escolarização dos brasileiros no exterior e prevê a promoção de estudos a respeito com o objetivo de embasar políticas públicas para este segmento.
Originário da Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado em 2016 pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), quando ela exercia mandato de deputada federal.
“Esta proposição busca aperfeiçoar o PNE vigente, mediante a inclusão, em seu Anexo de Metas e Estratégias, de menção a políticas públicas destinadas a promover o direito à educação dos brasileiros residentes no exterior. Propõe-se acréscimo de Estratégia 10.12 no Anexo PNE, afirmando a relevância de que o Estado brasileiro tenha atenção específica ao Encceja Exterior e promova levantamento de dados, estudos e pesquisas capazes de orientar políticas públicas destinadas a promover o direito à educação de seus cidadãos residentes em outros países”, afirma a autora.
O plano
O PNE é um plano estabelecido por lei, que abrange o período de dez anos e determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional. Previsto na Constituição Federal de 1988, o plano baliza os estados e os municípios na elaboração de seus respectivos documentos, chamados planos subnacionais. A integração dos entes federativos na área é prevista não só na Carta Magna, mas também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Nesse regime de colaboração, a União é responsável por coordenar a política nacional e dar diretrizes, como ocorre com o PNE. Isso também se dá pela assistência financeira concedida aos demais entes, com a definição de matérias mínimas para compor os currículos e de normas gerais para cursos de graduação. Os estados, por outro lado, são responsáveis por ofertar, prioritariamente, o ensino médio. Já os municípios devem assegurar prioritariamente o ensino fundamental, com auxílio dos estados, além do ensino infantil e das creches.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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