O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.005, de 2024, que reconhece o artesanato em capim dourado como manifestação da cultura nacional. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (18) e já se encontra em vigor.
O capim dourado é uma espécie de sempre-viva que ocorre principalmente em regiões úmidas do cerrado brasileiro. Sua utilização no artesanato remonta à técnica empregada pelo povo Xerente, assimilada na região do Jalapão, no estado do Tocantins. A partir dos anos 1920, os moradores da comunidade quilombola de Mumbuca, no município de Mateiros (TO), desenvolveram o artesanato, o qual foi se difundindo em outros municípios do Jalapão.
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 7.544/2017, da Câmara dos Deputados, que tramitou no Senado como PL 5.021/2019. Relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), o projeto foi aprovado no Plenário em setembro e encaminhado à sanção presidencial.
Atualmente, o artesanato em capim dourado, reconhecido e procurado no Brasil e no exterior, passou a representar uma importante fonte de renda para as comunidades do Jalapão.
No entanto, é necessário zelar pelo uso sustentável do capim dourado, que só pode ser colhido entre 20 de setembro e 20 de novembro, para que não venha a correr risco de extinção.
A observação foi feita por Eduardo Gomes (PL-TO), que apresentou voto favorável à proposição na Comissão de Educação e Cultura (CE). Depois de aprovado no colegiado, em agosto de 2021, o texto seguiu para apreciação do Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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