Categories: Estado

Cabeleireira trans que havia mudado nome masculino para o de mulher consegue nova decisão para constar gênero feminino em documentos


Dois anos após ter conseguido no Judiciário uma retificação de seu registro de nascimento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Araguaína para mudar o prenome masculino para o feminino, uma cabeleireira transexual de 32 anos conseguiu mais um avanço em sua sexualidade e cidadania, com a decisão da juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Costa, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, desta quinta-feira (6/6).

Na primeira sentença, de 2 de agosto de 2022, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a incompatibilidade do seu corpo (morfologia sexual) com sua  identidade de gênero e determinou a mudança do prenome masculino para o de mulher para que pudesse viver plenamente em sociedade da forma como ela se percebe.  

Desde então, ela passou a usar o prenome de mulher em sua documentação, porém, na certidão de nascimento feito no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, o campo sexo ainda traz o gênero masculino.

Em novo pedido, ela reafirma ser mulher transexual, que usa hormônios por conta própria há muito tempo, se sente e se considera mulher, por isso pedia judicialmente a alteração na certidão de nascimento do gênero masculino para o feminino por ser o gênero que se identifica há quase uma década. 

Ao decidir o pedido, a juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Costa citou o artigo 109 da lei de número 6.015, de 1973, que possibilita a restauração, a retificação e o suprimento de assentamento de registro civil, desde que o pedido esteja fundamentado e contenha documentos ou indicação de testemunhas que comprovem o que se pede.

Segundo a juíza, as provas apresentadas pela autora, em especial as fotografias dela, “demonstram e comprovam estreme de dúvida a sua autoidentificação com o gênero feminino e a necessidade da alteração” no documento.

Ao conceder a alteração do gênero, a juíza também determinou ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Araguaína, que emita a 2ª via da certidão já modificada de forma gratuita.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Judiciário do Tocantins reforça que importunação sexual é crime

Em meio às festas, blocos e celebrações do Carnaval, o Tribunal de Justiça do Tocantins…

1 dia ago

Judiciário do Tocantins funciona em regime de plantão durante o Carnaval

Durante o período do Carnaval, o Poder Judiciário do Tocantins atuará em regime de plantão,…

1 dia ago

Ação inédita une os três Poderes do Brasil no enfrentamento ao feminicídio

Ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente, Geraldo Alchmin,…

1 dia ago

CGJUS abre calendário correicional de 2026 destacando diálogo, acessibilidade e fortalecimento do 1º grau

“A correição é um momento de diálogo, escuta e construção conjunta. A Corregedoria está à…

1 dia ago

Diretor Geral da Esmat é homenageado com medalhas da Esmam e da Emerj na abertura do LXII Copedem

Teve início na manhã desta quinta-feira (12/2), em São Luís (MA), a 62ª edição do…

1 dia ago

Carnaval vira estratégia de negócio e amplia oportunidades para pequenos empreendedores em 2026 | ASN Tocantins

O Carnaval no Brasil, historicamente associado à festa e à celebração popular, é também considerado…

1 dia ago