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Câmara aprova projeto que favorece réu quando houver empate em julgamento – Notícias


22/03/2023 – 20:07  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Elmar Nascimento, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que prevê a adoção da decisão mais favorável ao réu nos julgamentos de todas as matérias penal ou processual penal quando houver empate. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o Projeto de Lei 3453/21, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), é assegurada também a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA). A proposta determina a proclamação imediata da decisão mais favorável no caso de empate, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga aberta a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência de membro.

As mudanças ocorrerão no Código de Processo Penal e na lei que institui normas procedimentais para determinados processos apresentados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.

Habeas corpus
Quanto ao habeas corpus, o texto especifica que qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência, poderá emiti-lo de ofício. O instrumento poderá ser de natureza individual ou coletiva e emitido no curso de qualquer processo quando a autoridade judicial verificar que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por violação ao ordenamento jurídico.

Segundo o autor, o projeto não atende ninguém especificamente. “Nós temos de trazer a impessoalidade para este debate. Se a presunção de inocência vale para habeas corpus, como nós vamos justificar que não vale para recursos em matéria penal e processual penal? Todos os modelos são válidos, mas, no meu entendimento, o modelo que está em conformidade com a Constituição Federal é só este do projeto”, disse Rubens Pereira Júnior.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Rubens Pereira Júnior, autor da proposta

Princípio constitucional
Já o relator, Elmar Nascimento, destacou que o texto fecha lacunas. Ele ressaltou que, ao virar lei, o projeto impedirá o “congelamento” da proclamação da decisão por falta do voto de um dos membros de turma da magistratura.

“O primeiro princípio estudado no direito penal é o in dubio pro reo. Nesta Casa, há representantes de todos os segmentos, sabemos do intuito punitivo do Ministério Público de colocar todos sob a mesma régua, mas o projeto procura preservar um princípio constitucional”, afirmou.

Debate
Favorável ao projeto, o deputado Merlong Solano (PT-PI) criticou fragilidades da estrutura judiciária. “Nós precisamos colocar na lei aquilo que já está na jurisprudência do STJ e do STF. Para atingir objetivos políticos, principalmente de tirar o presidente Lula da eleição, a Lava Jato considerou normal o então juiz Sergio Moro orientar os promotores na construção das peças de acusação de um cidadão”, disse.

Contrário ao texto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) criticou o Supremo. “Todos sabem do nosso posicionamento a favor da punição severa a quem comete crimes. Mas temos um superpoder da República que age atropelando a legislação. Hoje temos vários parlamentares respondendo a notícias crimes, inclusive eu. Como votar uma medida para fortalecer o Judiciário em um momento como este?”, questionou.

Para o deputado Deltan Dallagnol (Pode-PR), o Supremo tem maioria para decidir no sentido contrário ao projeto. “Nós vamos aprovar um projeto que vai colocar bandido nas ruas, em um sistema já altamente injusto, onde sempre que o Ministério Público ganha não pode recorrer? Existe uma decisão do Supremo que já está tomada sobre isso. Seis ministros entendem que a divisão, o empate, não deve favorecer o réu”, ponderou.

Segundo o deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), a aprovação do projeto garantiu e reforçou a presunção de inocência prevista na Constituição. “Lamentavelmente, ainda há gente que gostaria de condenar por Power Point, que gostaria de condenar sem provas. E um dos pilares do Estado Democrático de Direito é a presunção de inocência e o respeito ao devido processo legal”, declarou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



FONTE

Tribuna do Tocantins

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