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Camponeses são libertados no RS quando 1ª lei trabalhista rural faz 60 anos — Senado Notícias


Segundo Magalhães, é um equívoco interpretar os direitos trabalhistas como um presente do poder público ou uma tardia reparação dos históricos abusos no campo. Tratou-se, isso sim, de uma conquista dos próprios trabalhadores rurais:

— Os trabalhadores foram protagonistas da mudança. A legislação só veio quando o movimento camponês se organizou, se espalhou pelo país e fez pressão. Eles protestaram, fizeram greves, deixaram de pagar o arrendamento a latifundiários, reivindicaram terras e recorreram com frequência aos tribunais exigindo que os poucos direitos que a CLT lhes garantia fossem cumpridos. O mesmo ocorrera com os direitos do trabalho na cidade, que não foram uma benevolente concessão de Vargas. As leis trabalhistas foram resultado da pressão dos próprios operários, que fizeram greves históricas contra os abusos, como a que paralisou São Paulo em 1917. Tanto no campo quanto na cidade, as mudanças não caíram do céu.

O historiador lembra que os imigrantes europeus que vieram trabalhar nas cidades brasileiras após a abolição da escravidão, em especial os italianos e os espanhóis, trouxeram ideologias como o anarquismo e rapidamente se organizaram contra a exploração. No campo, ao contrário, persistiu a cultura dos tempos da escravidão, caracterizada pela subalternização dos trabalhadores. Essa é outra razão da chegada tardia dos direitos trabalhistas à zona rural.

O Estatuto do Trabalhador Rural foi revogado em 1973, na ditadura militar, e substituído por outra lei. O grosso dos direitos foi preservado. 

— O estatuto é uma lei histórica porque inaugurou uma nova cultura no campo, moderna, afastada daquela longa tradição vinda dos tempos da escravidão — continua o historiador Renan Magalhães. — Isso, no entanto, não significa que a mentalidade escravista foi abolida. Hoje, com frequência, surgem notícias de trabalhadores resgatados que passaram anos em situação de escravidão contemporânea. Não seria exagero dizer que a escravidão só não existe mais no Brasil como regra porque foi proibida por lei, já que, mesmo proibida, ela ainda existe.

De fato, a libertação de mais de 200 trabalhadores em condições análogas à escravidão no Rio Grande do Sul em 22 e 23 de fevereiro não foi um caso excepcional. De acordo com o Ministério do Trabalho, as autoridades soltaram em torno de 2,5 mil pessoas no ano passado em todo o Brasil, em especial na zona rural, sem direitos básicos como a liberdade de ir e vir. Foram, em média, sete trabalhadores libertados por dia. 



FONTE

Tribuna do Tocantins

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