A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa nesta quarta-feira (5) projeto que aumenta a licença e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações médicas relacionadas ao parto (PL 386/2023). O colegiado se reúne a partir das 10h.
O texto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI). A relatora votou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Assuntos Econômicos, onde o texto foi aprovado em agosto de 2023.
Segundo o texto original, o benefício extra seria de 60 dias após a alta hospitalar e abrangia apenas casos de nascimentos prematuros. O substitutivo determina que, em casos de internação que supere duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.
Conforme o substitutivo, a mudança sugerida busca concordância com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte passou a considerar a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, como o marco inicial da licença e do salário-maternidade.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Se for aprovada pela CAS, a proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Também está na pauta da CAS o projeto que cria o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para obras nas áreas de educação, saúde e segurança pública (PL 858/2024). Em 22 de maio, a proposta teve pedido de vista (mais tempo para análise) concedido.
Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), a PL recebeu relatório favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). O relator sugeriu uma emenda ao texto para deixar claro que o projeto “tem caráter autorizativo”. Para o senador, a criação do fundo deve ser de natureza autorizativa, já que as fontes de recursos “dependerão de proposta orçamentária de iniciativa do governo federal”.
A pauta também inclui três propostas de caráter terminativo, ou seja, que são analisadas em decisão final pela CAS. Se forem aprovadas, serão encaminhadas para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise do Plenário. É o caso dos seguintes projetos:
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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