A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei (PL) 5.281/2019, que estabelece a data da posse no cargo eletivo como marco temporal da aferição da idade mínima para exercício do cargo. A matéria é do senador Irajá (PSD-TO). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
A proposta resgata o texto original da Lei 9.504, de 1997. Na prática, a redação permite que um cidadão de menos de 18 anos tenha a candidatura a vereador registrada por um partido político. A Lei 13.165, de 2015, estabelece o pedido de registro da candidatura como data-limite para aferição de idade.
“Qual a razão para excluir um cidadão apto a votar de pleitear sua vaga à vereança? Não vislumbramos justificativa adequação, necessidade ou proporcionalidade da alteração legislativa de 2015”, justificou o senador. Para ele, a mudança vai contribuir para incentivar o ingresso dos jovens na vida política.
O relator, senador Weverton (PDT-MA), criticou a legislação em vigor. Para ele, o único efeito prático é “retirar da competição todos os postulantes [a vereador] que completam 18 anos entre 15 de agosto e os primeiros dias do ano seguinte”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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