A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou em turno suplementar o projeto de lei (PL 1751/2023) do senador Eduardo Braga (MDB-AM) que altera o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE – Lei 11.947, de 2009), para incluir no cálculo do valor da merenda por aluno indicadores socioeconômicos das redes escolares e a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital. Relatada pela Professora Dorinha Seabra (União-TO), a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
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