A Comissão de Educação (CE) rejeitou nesta terça-feira (7) emenda que prevê a capacitação de professores da educação básica a cada cinco anos. O dispositivo ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A emenda ao PLC 88/2018, que estabelece diretrizes para valorização dos profissionais da educação básica, foi apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) no Plenário do Senado. Por isso, o texto voltou para análise do colegiado. O projeto é de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando era deputada.
A intenção de Viana era determinar a oferta de capacitação profissional na respectiva área de atuação a cada cinco anos, no mínimo, por meio do Programa de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica. Mas de acordo com o relator, senador Efraim Filho (União-PB), o projeto já prevê a capacitação dos professores.
“Nosso entendimento é de que a preocupação do senador Carlos Viana já se encontra devidamente contemplada no artigo 5º do PLC 88/2018. Como se sabe, embora as secretarias de educação, de maneira geral, valorizem as diversas experiências formativas dos profissionais da educação, a prioridade das iniciativas institucionais de formação continuada já é a área de atuação desses profissionais. Isso não implica vedação à participação de profissionais que atuem em outras áreas, apenas proporciona foco às atividades de capacitação docente”, explica o relator, senador Efraim Filho (União-PB).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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