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Combate ao racismo deve fazer parte do currículo escolar, decide CE — Senado Notícias


A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou no dia 3 de outubro um projeto de lei que obriga os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio a abordarem o combate ao racismo. O Projeto de Lei 288/2022, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).  

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996) para incluir nos currículos escolares o tema de combate ao racismo e de estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. Entre os assuntos, deverão ser abordados o enfrentamento ao racismo, o respeito aos direitos humanos e às diferenças, os deveres da cidadania e o estímulo à diversidade étnico-racial nas relações sociais.

O autor explica que a LDB já obriga o ensino de história da África e da luta dos negros no Brasil, bem como da participação desse povo na formação da sociedade nacional e o estudo da história e cultura indígenas. Contudo, ele pondera que a legislação pode avançar mais, incluindo o racismo como tema transversal nos currículos escolares.

A educação, segundo Professora Dorinha, tem papel fundamental na promoção do respeito aos direitos humanos, da igualdade, da não discriminação e da tolerância. Ela ainda destaca que a proposição acerta ao tratar do tema de repúdio ao racismo, presente na Constituição de 1988 como um dos princípios fundamentais.

“O combate ao racismo passa necessariamente pela educação. Se considerarmos que o racismo possui grande base imagética, a criação de perspectivas adequadas desde a infância contribuirá para a formação de indivíduos zelosos para com os demais seres humanos”, destaca a relatora.

Aprovado na CE em caráter terminativo, o projeto poderá receber até quarta-feira (11) recurso para votação em Plenário. Se não houver recurso, o texto segue diretamente para o exame da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Tribuna do Tocantins

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