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Comissão de Gestão Participativa e Democrática do TJTO realiza Audiência Pública sobre as Metas Nacionais do Judiciário na terça-feira (25/6)


A Coordenadoria de Gestão Estratégica (Coges) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), por meio da Comissão de Gestão Participativa e Democrática, vai promover na próxima terça-feira (25/6), entre 10 e 11h30, uma Audiência Pública sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2025.

O encontro, que acontecerá na modalidade virtual, em transmissão realizada pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), tem o objetivo de reunir não apenas representantes do Sistema de Justiça, mas também membros da sociedade civil para discutir sugestões e propostas alinhadas à Consulta Pública on-line, promovida pela Rede Nacional de Governança Colaborativa da Justiça Estadual, junto aos 27 tribunais estaduais do Brasil.

Consulta Pública

Sob a coordenação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e com base na Resolução nº 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esta Consulta Pública, disponível entre os dias 17 de junho e 2 de julho, além de estabelecer princípios de gestão participativa e democrática para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, é uma oportunidade de cidadãos e cidadãs de toda a sociedade contribuírem para um Judiciário mais ágil, com maior eficiência e qualidade.

Para participar, basta clicar aqui e acessar aos formulários atendendo aos respectivos perfis:





cidadão(ã) defensor(a) magistrado(a)
advogado(a) membro do MP servidor(a)

Metas Nacionais

As metas representam o compromisso firmado pelos presidentes dos tribunais brasileiros pela melhoria da prestação dos serviços de Justiça aos cidadãos(ã), visando tornar a sociedade mais justa e inclusiva. Com isso, desde sua criação, por meio da Resolução CNJ n° 70/2009 (revogada pela Resolução CNJ nº 198/2014), anualmente os órgãos do Poder Judiciário se reúnem, tanto para redefinir as metas quanto para traçar as estratégias do ano subsequente.

Atualmente, são metas Nacionais do Poder Judiciário Estadual:












Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2024, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 2º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos (2010) ou mais.
Meta 3: Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2023. Cláusula de barreira: 17% do Índice de Conciliação.
Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2024, 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2020, em especial as relativas a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Meta 5: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2023. Cláusula de barreira: 56%.
Meta 8: Identificar e julgar, até 31/12/2024, 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2022 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2022.
Meta 9: Implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030.
Meta 10: Identificar e julgar, até 31/12/2024, 35% dos processos relacionados às ações ambientais, 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, distribuídos até 31/12/2023.
Meta 11: Identificar e julgar, até 31/12/2024, no 1º grau, 90% e no 2º grau, 100% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2022 nas respectivas instâncias.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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