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condenado pelo Júri, auxiliar recebe pena de mais de 21 anos de prisão por homicídio após discussão com a vítima


O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi condenou o auxiliar de serviços gerais Leonardo Sousa de Castro, de 33 anos, pelo assassinato de Matheus dos Santos Silva Barbosa. Após a sessão de julgamento de segunda-feira (1º/9), presidida pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, o magistrado fixou a pena total em 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 7 meses de detenção.

Conforme o processo, o crime ocorreu na madrugada de 25 de outubro de 2024, no Setor Sol Nascente, em Gurupi, após uma discussão banal e curta entre o réu e a vítima, relacionada à conduta de Leonardo de Castro com algumas mulheres presentes no local. Na discussão, o acusado atirou na vítima, atingida a curta distância.

Na sessão de julgamento, a defesa pediu a desclassificação do crime de homicídio doloso, com intenção de matar, para disparo de arma de fogo com resultado de morte culposa, sem intenção, e a absolvição por clemência. Ao decidirem o caso, os jurados reconheceram a culpa do réu por homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também o condenaram pelos crimes de portar ilegalmente a arma de fogo usada no crime e por dirigir veículo embriagado na mesma data.

Após a decisão do júri, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna fixou pena de 14 anos e 3 meses de prisão para o crime de homicídio qualificado, aumentada para 19 anos de reclusão devido às agravantes de reincidência e motivo fútil. Pelo porte ilegal de arma, o juiz fixou mais 2 anos e 4 meses de reclusão, e 7 meses de detenção pela condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo álcool. Somadas, as penas totalizam 21 anos e 4 meses de reclusão e 7 meses de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

O juiz também determinou o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima e manteve a prisão preventiva do condenado, ao determinar o início imediato da execução da pena, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Leonardo de Castro também teve a permissão ou habilitação para dirigir suspensa enquanto estiver no cumprimento da pena de prisão.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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