Categories: Estado

condutor é condenado por morte em acidente de trânsito


A juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, da 1ª Escrivania Criminal de Arapoema, condenou a cinco anos de prisão um consultor de vendas de 37 anos, acusado de homicídio culposo na direção de veículo automotor, agravado pela influência de álcool e velocidade excessiva. Segundo a sentença desta terça-feira (9/7), o réu também teve sua habilitação para dirigir veículos suspensa por cinco anos e foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil como indenização civil à família da vítima.

Conforme o processo, o acidente ocorreu em 25 de outubro de 2020, na Rodovia TO-230, no município de Pau D’Arco. O condutor bateu com o carro na traseira da moto da vítima, que faleceu no local. De acordo com o laudo pericial, a velocidade mínima aproximada do veículo, na hora do acidente, era de 150,43 km/h – enquanto  a velocidade máxima permitida no trecho é de 80 km/h. Durante a instrução processual, testemunhas ainda confirmaram que o homem havia ingerido bebidas alcoólicas horas antes do acidente e no carro do réu foram encontradas latas de cerveja vazias. 

Ao fundamentar a decisão, a juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi destacou que a caracterização do homicídio culposo ao volante exige a comprovação da violação do dever de cuidado, seja por negligência, imprudência ou imperícia do condutor. A juíza enfatizou que o Direito Penal não permite a compensação de culpas, mesmo que haja alguma responsabilidade da vítima, e que a análise do conjunto de provas confirmou a ocorrência do crime imputado ao réu.

A juíza baseou a condenação nos artigos 293 e 302, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997. O primeiro estabelece que a penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores tem duração de dois meses a cinco anos. O segundo trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor, com agravante quando o condutor está sob influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência. A pena para esse crime é de reclusão, de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Por não ser reincidente, o réu teve a pena de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: o pagamento de quatro salários mínimos à família da vítima e a prestação de serviços gratuitos à comunidade, em entidade a ser definida na execução da sentença, após esgotados todos os recursos. A suspensão da CNH foi mantida como pena cumulativa, com base na legislação e em precedentes do Tribunal de Justiça do Tocantins.

A magistrada concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não haver motivos para a prisão preventiva, e fixou o valor mínimo de R$ 300 mil para indenização civil, considerando que a vítima era servidor público e deixou esposa e filhos.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Nota de pesar pelo falecimento de Maria Hermínia da Silva, mãe do servidor Valdemar Ferreira da Silva

O Tribunal de Justiça manifesta o seu pesar pelo falecimento de Maria Hermínia da Silva,…

11 horas ago

Judiciário reforça atuação no enfrentamento à violência durante inauguração da Casa da Mulher Tocantinense em Gurupi

Gurupi passou a contar, nesta quinta-feira (26/2), com a primeira Casa da Mulher Tocantinense do…

12 horas ago

Calouros de Direito da UFT conhecem a história e a estrutura do Judiciário tocantinense

Cerca de 30 estudantes do curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT) atravessaram,…

13 horas ago

Prêmio Educador Transformador destaca projetos inovadores da educação no Tocantins | ASN Tocantins

O Sebrae Tocantins realizou, nesta quarta-feira, 25, em Palmas, a terceira edição do Prêmio Educador…

14 horas ago

Saúde presta contas do 3º quadrimestre de 2025, na Câmara de Palmas – Câmara de Palmas

A Câmara Municipal de Palmas realizou, na manhã desta quinta-feira (26), audiência pública para apresentação…

15 horas ago

Magistrados(as) destacam a importância da cooperação entre tribunais na abertura do XIX Encontro do Consepre

A pluralidade, a cooperação e o respeito foram reforçados como grandes propulsores do Conselho de…

16 horas ago