Em sessão conjunta nesta quinta-feira (4), o Congresso Nacional decidiu inserir na lei que criou o Sistema Nacional de Educação (Lei Complementar 220, de 2025) um artigo que trata da composição dos fóruns de educação.
O artigo já estava previsto no projeto que deu origem a essa lei (PLC 235/2019), mas havia sido vetado pela Presidência da República no momento da sanção da norma, no final de outubro.
Na sessão desta quinta, o Congresso derrubou o veto e o artigo foi resgatado — agora esse trecho irá a promulgação.
O trecho resgatado prevê que a composição dos fóruns de educação deve ser feita “de forma a assegurar participação paritária do poder público e da sociedade civil”, com a presença de gestores, docentes, servidores, estudantes e pais (ou responsáveis).
A determinação vale para estabelecimentos de ensino públicos, particulares, comunitários, confessionais e filantrópicos.
Em outubro, quando anunciou o veto ao artigo, o governo argumentou que esse item seria contrário ao interesse público por dar rigidez à estrutura dos fóruns de educação em todos os entes federativos. Isso, segundo o governo, poderia dificultar a instalação dos fórus, prejudicar o seu funcionamento e comprometer o exercício efetivo de suas atribuições.
O Sistema Nacional de Educação tem o objetivo de unir e organizar os diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal) para implementar de forma mais efetiva as políticas de educação.
A lei que criou esse sistema teve origem no PLC 235/2019, projeto de lei complementar de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro deste ano. No Senado, a relatora da proposta foi Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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