Em um cenário de mudanças constantes de preços de produtos, é frequente a reclamação de consumidores sobre casos em que a quantidade em uma embalagem diminuiu, mas o preço, não. Um projeto apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) busca oferecer maior transparência e equilíbrio na relação entre fornecedor e consumidor, prevendo que a comunicação sobre eventuais alterações seja feita de forma clara.
Conforme o projeto (PL 6.122/2023), o fornecedor será obrigado a divulgar, no rótulo das embalagens, informações sobre mudança quantitativa do produto embalado e posto à venda, mantendo esses dados pelo prazo mínimo de dois anos, sempre que a redução do quantitativo ou peso do produto for superior a 10%.
Para a senadora, embora a prática dos fornecedores e empresas seja legal sob o ponto de vista do direito comercial, viola um dos direitos básicos do consumidor, que é o direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Ainda na justificativa, Professora Dorinha alega que a prática deve ser coibida, porque se configura ardilosa, na medida em que pode passar desapercebida e ludibriar o consumidor.
“O consumidor acostumado a adquirir determinado produto ao longo do tempo pode deixar de observar as alterações na quantidade ou peso, caso a mudança não seja sinalizada. Assim, a fim de manter o preço nominal do produto por embalagem, o fornecedor recorre ao artifício de diminuir o peso ou a quantidade líquida, muitas vezes mantendo inalterada a embalagem, justamente para que a mudança passe despercebida”, argumenta.
Atualmente o Procon (Instituto de Defesa do Consumidor), baseia-se na portaria publicada em 2021, pelo Ministério da Justiça (Portaria 392/2021), que estabeleceu que, em caso de alteração na quantidade vendida em uma embalagem, isso deve ser informado na própria embalagem pelo prazo mínimo de seis meses.
Como é regida por portaria, a regra pode ser alvo de alteração a cada novo entendimento do governo em exercício.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Os pequenos negócios ganharam um prazo extra para se preparar para as novas exigências da…
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com inscrições abertas para a primeira edição do…
O juiz Cledson José Dias Nunes, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, decidiu,…
Com o objetivo de fortalecer as políticas de acessibilidade e inclusão no Poder Judiciário, o…
16/07/2026 - 10:13 Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Ricardo Ayres, relator da proposta A Comissão…
A Comarca de Porto Nacional tem suas atividades suspensas nesta segunda-feira (13/7), em razão do…